Sistema Único de Saúde (SUS) - Disposições Constitucionais
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, em seu art. 200, VII, atribui ao SUS a competência de "participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos". As demais alternativas trazem afirmações falsas sobre a participação de instituições privadas, o financiamento e a admissão de agentes comunitários.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que instituições privadas com fins lucrativos podem integrar o SUS e receber recursos públicos. A CF/88, art. 199, § 2º, veda expressamente a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. A participação complementar é permitida, mas sem repasse de recursos públicos para essas entidades.
Art. 199, §2CF/88
Art. 199, § 2º — "É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que instituições privadas sem fins lucrativos podem participar, mas é vedado o aporte de recursos ou subvenções. O art. 199, § 1º estabelece que essas entidades têm preferência na participação complementar. Não há vedação constitucional de recebimento de recursos públicos para as sem fins lucrativos; ao contrário, a preferência indica que podem celebrar contratos ou convênios com o poder público.
Art. 199, §1CF/88
Art. 199, § 1º — "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o SUS será financiado por toda a sociedade de forma direta e com recursos exclusivos da União. O financiamento é tripartite, conforme art. 198, § 1º, com recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além de outras fontes. O art. 195, caput, também menciona os orçamentos dos entes federados. Não há exclusividade da União.
Art. 198, §1CF/88
Art. 198, § 1º — "O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias serão admitidos por contratação direta e exclusivamente pela União. O art. 198, § 4º, determina que a admissão será por processo seletivo público (não contratação direta) e realizada pelos gestores locais (municípios, Estados e DF), não pela União.
Art. 198, §4CF/88
Art. 198, § 4º — "Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 200, VII, da CF, que atribui ao SUS a competência de "participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos". A assertiva está correta.
Art. 200, VIICF/88
Art. 200, VII — "Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei: (...) VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos."
Gabarito: letra E.