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Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — FCC 2015

Direito ConstitucionalPrevidência Social
Código
fc020228
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Previdenciário - Administrativa
A Constituição Federal prevê ações de governo na área de assistência social, as quais devem ser prestadas
  1. Aa quem delas necessitar, independentemente de contribuição, tendo por um de seus objetivos a promoção da integração ao mercado de trabalho.
  2. Ba quem delas necessitar, mediante contribuição, garantindo ao portador de deficiência um salário mínimo mensal.
  3. Ca quem delas necessitar, mediante contribuição, exceto quando se tratar de benefícios aos idosos comprovadamente carentes.
  4. Dàs famílias carentes de recursos financeiros, independentemente de contribuição, que comprovem o recebimento do auxílio do bolsa-família.
  5. Ea quem delas necessitar, mediante contribuição, exceto quando se tratar de crianças e adolescentes carentes.
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GabaritoA — a quem delas necessitar, independentemente de contribuição, tendo por um de seus objetivos a promoção da integração ao mercado de trabalho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência social na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A assistência social, nos termos do art. 203 da CF, é prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social, e tem entre seus objetivos a promoção da integração ao mercado de trabalho. A alternativa A reproduz fielmente esse comando constitucional.

Constituição Federal, art. 203:

"A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: [...] III — a promoção da integração ao mercado de trabalho;"

A banca testa o conhecimento literal do caput do art. 203, especialmente a característica de independência de contribuição — traço que distingue a assistência social da previdência social (que é contributiva).

Alternativa

Prestação

Exigência de Contribuição

Destinatários

Objetivo / Benefício Específico

Conformidade com o Art. 203 da CF

A (Gabarito)

Assistência social

Independente

Quem dela necessitar

Promoção da integração ao mercado de trabalho

✅ Correta

B

Assistência social

Mediante contribuição

Quem dela necessitar

Garantia de salário mínimo ao portador de deficiência

❌ Incorreta (exige contribuição)

C

Assistência social

Mediante contribuição (exceto idosos carentes)

Quem dela necessitar

❌ Incorreta (exige contribuição como regra)

D

Assistência social

Independente

Famílias carentes que comprovem recebimento do Bolsa-Família

❌ Incorreta (restringe destinatários)

E

Assistência social

Mediante contribuição (exceto crianças e adolescentes carentes)

Quem dela necessitar

❌ Incorreta (exige contribuição como regra)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o art. 203: "a quem dela necessitar, independentemente de contribuição" e "promoção da integração ao mercado de trabalho" como um dos objetivos (inciso III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (a) exige contribuição — a assistência é independente de contribuição; (b) o benefício de salário mínimo ao portador de deficiência (art. 203, V) é condicionado à comprovação de necessidade, e não é incondicional como a alternativa sugere. Mas o erro central é a exigência de contribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a prestação é mediante contribuição, com exceção para idosos carentes. Toda a assistência social independe de contribuição, não havendo exceção nesse sentido. A ressalva quanto a idosos carentes não se encontra no texto constitucional como exceção à regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora mencione "independentemente de contribuição", restringe indevidamente os destinatários a "famílias carentes que comprovem o recebimento do auxílio do bolsa-família". O art. 203 não exige tal comprovação; a assistência é universal para quem necessitar. A menção ao bolsa-família é alheia ao texto constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente impõe contribuição como regra, exceto para crianças e adolescentes carentes. A assistência independe de contribuição para qualquer grupo, não havendo essa exceção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre assistência social (não contributiva) e previdência social (contributiva). As alternativas B, C e E inserem a palavra "mediante contribuição", atraindo o candidato que não lembra do caput do art. 203. Fique atento: assistência social é sempre independente de contribuição.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 203, caput, e os seis incisos. A banca adora cobrar essa distinção entre assistência (não contributiva) e previdência (contributiva). Na prova, ao ler "assistência social", associe imediatamente a "independentemente de contribuição" e aos objetivos do artigo.

Gabarito: letra A.

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