Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc020230
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Previdenciário - Administrativa
No tocante as regras constitucionais para os benefícios previdenciários, é correto afirmar:
  1. AÉ assegurado o pagamento da gratificação natalina aos aposentados e pensionistas, o qual terá por base o valor dos proventos dos últimos doze meses do ano.
  2. BDentre as condições impostas pela Constituição Federal para a aquisição do direito à aposentadoria pelo regime geral de previdência social está a comprovação de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição se mulher.
  3. CÉ vedada a contagem de tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada rural e urbana, para efeito de aposentadoria.
  4. DÉ facultada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  5. EÉ assegurada a incorporação ao salário do empregado dos ganhos habituais recebidos a qualquer título, para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — É assegurada a incorporação ao salário do empregado dos ganhos habituais recebidos a qualquer título, para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Benefícios Previdenciários na Constituição Federal

Gabarito: letra E. O art. 201, §11, da CF/88 determina que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O §6º do art. 201 determina que a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano, e não dos últimos doze meses.

Art. 201, §6CF/88

"A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A CF/88, em seu art. 201, §7º, inciso I (redação vigente à época da questão), estabelece como condição para a aposentadoria no RGPS 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres (aposentadoria por tempo de contribuição). Os números apresentados (30 e 25) estão incorretos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 201, §9º, assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os regimes próprios de previdência, e não a veda.

Art. 201, §9CF/88

"Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §5º do art. 201 veda expressamente a filiação ao RGPS como segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Art. 201, §5CF/88

"É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §11 do art. 201 determina a incorporação dos ganhos habituais ao salário para efeito de contribuição e repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. A redação coincide integralmente com a alternativa.

Art. 201, §11CF/88

"Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei."

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc020230