Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2015
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc020230
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Previdenciário - Administrativa
No tocante as regras constitucionais para os benefícios previdenciários, é correto afirmar:
AÉ assegurado o pagamento da gratificação natalina aos aposentados e pensionistas, o qual terá por base o valor dos proventos dos últimos doze meses do ano.
BDentre as condições impostas pela Constituição Federal para a aquisição do direito à aposentadoria pelo regime geral de previdência social está a comprovação de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição se mulher.
CÉ vedada a contagem de tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada rural e urbana, para efeito de aposentadoria.
DÉ facultada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
EÉ assegurada a incorporação ao salário do empregado dos ganhos habituais recebidos a qualquer título, para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
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GabaritoE — É assegurada a incorporação ao salário do empregado dos ganhos habituais recebidos a qualquer título, para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
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Benefícios Previdenciários na Constituição Federal
Gabarito: letra E. O art. 201, §11, da CF/88 determina que os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. As demais alternativas contêm erros que contrariam dispositivos específicos do mesmo artigo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O §6º do art. 201 determina que a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano, e não dos últimos doze meses.
Art. 201, §6CF/88
"A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CF/88, em seu art. 201, §7º, inciso I (redação vigente à época da questão), estabelece como condição para a aposentadoria no RGPS 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres (aposentadoria por tempo de contribuição). Os números apresentados (30 e 25) estão incorretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 201, §9º, assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os regimes próprios de previdência, e não a veda.
Art. 201, §9CF/88
"Para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §5º do art. 201 veda expressamente a filiação ao RGPS como segurado facultativo de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Art. 201, §5CF/88
"É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §11 do art. 201 determina a incorporação dos ganhos habituais ao salário para efeito de contribuição e repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. A redação coincide integralmente com a alternativa.
Art. 201, §11CF/88
"Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei."
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)