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Questão de Direito Civil — Vícios Redibitórios e Evicção — FCC 2015

Direito CivilVícios Redibitórios e Evicção
Código
fc020357
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial – Auditor de Contas Públicas
Paulo adquiriu uma casa de José e, um mês após, descobriu que o imóvel apresentava vício oculto consistente em defeitos na estrutura de sustentação do telhado, com risco de desabamento. José desconhecia o vício. Em tal situação, Paulo pode
  1. Aapenas rejeitar a coisa, redibindo o contrato, reavendo o preço pago e obtendo o reembolso das suas despesas, além das perdas e danos.
  2. Bapenas rejeitar a coisa, redibindo o contrato, reavendo o preço pago e obtendo o reembolso das suas despesas.
  3. Capenas reclamar o abatimento no preço, sem a redibição do contrato.
  4. Drejeitar a coisa, redibindo o contrato, reavendo o preço pago e obtendo o reembolso das despesas do contrato ou reclamar o abatimento no preço, sem a redibição do contrato.
  5. Erejeitar a coisa, redibindo o contrato, reavendo o preço pago e obtendo o reembolso das suas despesas, além das perdas e danos, ou reclamar o abatimento no preço, sem a redibição do contrato.
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GabaritoD — rejeitar a coisa, redibindo o contrato, reavendo o preço pago e obtendo o reembolso das despesas do contrato ou reclamar o abatimento no preço, sem a redibição do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vícios Redibitórios – Faculdades do Adquirente

Gabarito: letra D. Em vícios redibitórios, o adquirente pode optar entre redibir o contrato (rejeitar a coisa) com restituição do preço e despesas, ou reclamar abatimento no preço. O direito a perdas e danos só existe se o alienante conhecia o vício (art. 443 do CC), o que não ocorreu no caso (José desconhecia). A alternativa D reflete exatamente essa faculdade dupla.

A regra está no Código Civil:

Art. 442CC

Art. 442 — Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.

Já o art. 443 diferencia a responsabilidade conforme o conhecimento do alienante: se conhecia o vício, restitui o valor recebido com perdas e danos; se não conhecia, restitui apenas o valor recebido e as despesas do contrato.

Faculdade do Adquirente

Redibição (rejeitar a coisa)

Abatimento no preço

Perdas e danos

Alienante de boa-fé (desconhecia o vício)

Sim, com restituição do preço e despesas do contrato

Sim

Não

Alienante de má-fé (conhecia o vício)

Sim, com restituição do preço e despesas do contrato

Sim

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Paulo pode apenas redibir o contrato com perdas e danos. Incorreta porque José desconhecia o vício, de modo que não há perdas e danos – apenas restituição do preço e despesas (art. 443).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita a opção de Paulo à redibição com restituição de preço e despesas, ignorando a possibilidade de pedir abatimento no preço (art. 442).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta apenas o abatimento no preço, excluindo a redibição. Ambas as opções são facultativas ao adquirente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente as duas opções: redibir o contrato com reembolso do preço e das despesas (sem perdas e danos, pois o alienante era de boa-fé) ou reclamar abatimento no preço, mantendo a coisa. Exatamente o que dispõem os arts. 442 e 443.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assemelha-se à D, mas acrescenta perdas e danos à redibição, o que não é cabível quando o alienante desconhecia o vício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as despesas do contrato (devidas mesmo ao alienante de boa-fé) por perdas e danos (que exigem má-fé). O candidato distraído marca A ou E, mas o art. 443 é claro: se o alienante não conhecia o vício, a restituição se limita ao valor recebido e às despesas do contrato. Memorize a diferença: boa-fé → sem perdas e danos.

Gabarito: letra D.

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