Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2015
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc020358
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial – Auditor de Contas Públicas
João recebeu a importância de R$ 20.000,00 de sua amiga Joana, a título de doação, valor este que era parte de quantia maior que a mesma havia subtraído do cofre da residência em que trabalhava como doméstica. Nesse caso, João
Aestá obrigado à reparação civil, até o limite do que recebeu.
Bnão está obrigado a devolver o que recebeu, porque foi objeto de doação.
Cestá obrigado à reparação civil da totalidade da quantia subtraída por Joana.
Destá obrigado a reparar a metade do prejuízo causado por Joana
Esó está obrigado à reparação civil se sabia da origem ilícita do valor que recebeu.
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GabaritoA — está obrigado à reparação civil, até o limite do que recebeu.
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Responsabilidade Civil – Terceiro que recebe produto de crime
Gabarito: letra A. João, ao receber doação de valor proveniente de furto, está obrigado à reparação civil até o limite do que recebeu (R$ 20.000,00), conforme o princípio de que aquele que recebe produto de crime responde apenas pelo valor recebido. O fundamento está nos arts. 884 e 879 do Código Civil, que tratam da restituição do indevidamente auferido e da responsabilidade limitada de quem aliena de boa-fé.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
João não é coautor do furto, mas recebeu o dinheiro. O direito civil impõe a restituição do enriquecimento sem causa, limitada ao valor efetivamente recebido. O art. 884 do CC determina:
Art. 884CC
Art. 884 — "Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários."
Ademais, o art. 879, embora trate de imóvel alienado por título oneroso, reflete a lógica de que o terceiro de boa-fé responde somente pelo que recebeu. O diagrama do material de apoio afirma: "Aquele que recebe produto de crime responde apenas pelo dano até o valor que recebeu." Logo, João deve devolver os R$ 20.000,00, não mais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A doação não é título jurídico que legitime a retenção do valor, pois o dinheiro tem origem ilícita (furto). O vício de origem contamina o negócio jurídico, e o donatário não pode se beneficiar do crime alheio. A obrigação de restituir prevalece sobre a doação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
João não responde pela totalidade do furto (R$ 20.000,00 era parte de valor maior), pois não é coautor. O terceiro de boa-fé responde limitadamente ao que recebeu. Se fosse partícipe ou soubesse da origem, responderia integralmente, mas não é o caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de reparação pela metade do prejuízo. A responsabilidade ou é integral (coautoria) ou limitada ao valor recebido. A metade não se sustenta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A boa-fé de João (desconhecimento da origem ilícita) não o exime da obrigação de restituir, pois o enriquecimento sem causa independe de má-fé. O art. 884 não exige ciência da ilicitude; a ausência de justa causa é suficiente. A exceção para terceiro de boa-fé que adquire por título oneroso (art. 879) não se aplica aqui, pois a doação é gratuita. Portanto, mesmo ignorando o furto, João deve devolver o valor recebido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a boa-fé do donatário o isenta de responsabilidade. Na verdade, o recebimento de bem oriundo de crime, a título gratuito, gera obrigação de restituir independentemente de conhecimento do vício. A única limitação é o valor efetivamente recebido.