Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2015
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc020363
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial – Auditor de Contas Públicas
Berenice, trabalhadora urbana, está grávida e prestes a dar a luz. Dentre os direitos sociais constantes na Constituição Federal, Berenice terá assistência gratuita ao filho desde o nascimento até
Atrês anos de idade em creches e pré-escolas.
Bo término do ensino fundamental.
Cdez anos de idade em creches e pré-escolas.
Dcinco anos de idade em creches e pré-escolas.
Esete anos de idade em creches e pré-escolas.
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GabaritoD — cinco anos de idade em creches e pré-escolas.
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Assistência gratuita a filhos – Art. 7º, XXV da CF
Gabarito: letra D. O art. 7º, XXV da Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas. A banca cobra literalmente o limite etário previsto na norma – as demais alternativas trazem idades diferentes (3, 7, 10 anos) ou critério distinto (ensino fundamental).
Art. 7CF/88
Art. 7º — São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXV — "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas"
Critério
Art. 7º, XXV
Sujeito ativo
Trabalhadores urbanos e rurais
Beneficiário
Filhos e dependentes
Período
Do nascimento até 5 anos
Prestação
Assistência gratuita em creches e pré-escolas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma o limite de três anos. O texto constitucional estabelece expressamente o limite de cinco anos. A idade de três anos não encontra amparo no art. 7º, XXV da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona o término do ensino fundamental, que não é o critério previsto na Constituição. O direito é limitado por idade (5 anos), não por etapa escolar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta dez anos. O dispositivo é claro ao fixar cinco anos, não dez.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente reproduz o teor do art. 7º, XXV: assistência gratuita em creches e pré-escolas até os cinco anos de idade. É o único limite etário constitucionalmente previsto para esse direito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica sete anos. Novamente, a Constituição determina cinco anos, não sete.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o número exato do limite etário. O candidato pode confundir com o prazo de 3 anos (que não existe no art. 7º) ou com outros prazos da licença-maternidade (120 dias). Decore: o direito a creche/pré-escola vai até os 5 anos – não 3, 7 ou 10.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o art. 7º, XXV, lembre-se: a educação infantil no Brasil atende crianças de 0 a 5 anos (creche até 3, pré-escola 4 e 5). O direito constitucional abrange todo esse período. Associar ao sistema educacional ajuda a fixar.