Mandado de Segurança Coletivo
Gabarito: letra A (apenas os itens II e III estão corretos). A Lei 12.016/2009 define, em seu art. 21, parágrafo único, que os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser coletivos (inciso I) ou individuais homogêneos (inciso II). O item I inverte as definições, enquanto o item IV impõe um prazo de desistência que não consta na lei. O item III reproduz a regra geral de que a sentença alcança apenas os membros do grupo substituídos pelo impetrante.
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento Legal |
|---|
I | Direitos individuais homogêneos definidos como transindividuais e indivisíveis | ❌ Incorreto | Art. 21, parágrafo único, I, Lei 12.016/2009 (definição de direitos coletivos) |
II | Direitos individuais homogêneos definidos como decorrentes de origem comum e de atividade/situação específica dos associados | ✅ Correto | Art. 21, parágrafo único, II, Lei 12.016/2009 |
III | Sentença faz coisa julgada limitadamente aos membros do grupo substituídos pelo impetrante | ✅ Correto | Art. 21, caput, Lei 12.016/2009; doutrina e jurisprudência pacíficas |
IV | Não induz litispendência para ações individuais, mas efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual | ❌ Incorreto | A segunda parte impõe prazo de desistência não previsto na lei |
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que direitos individuais homogêneos são aqueles "transindividuais, de natureza indivisível", mas essa é a definição de direitos coletivos prevista no art. 21, parágrafo único, I da Lei 12.016/2009. Veja o texto literal:
Art. 21Lei-12016
"coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica"
Já os individuais homogêneos são definidos no inciso II (item II correto). Houve troca de conceitos.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A definição corresponde exatamente ao art. 21, parágrafo único, II da Lei 12.016/2009:
Art. 21Lei-12016
"individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante"
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
No mandado de segurança coletivo, a sentença faz coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante. Isso decorre da natureza substitutiva da impetração coletiva (art. 21, caput da Lei 12.016/2009) e é entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência. Não há previsão de extensão a todos os interessados sem vínculo com o impetrante.
Item IV — ❌ Incorreto
A primeira parte do item ("Não induz litispendência para as ações individuais") é verdadeira: a impetração coletiva não impede ações individuais. Contudo, a segunda parte ("os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de noventa dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva") não tem previsão na Lei 12.016/2009. Esse prazo de 90 dias e a exigência de desistência são próprios do Código de Defesa do Consumidor (art. 104), que não se aplica ao mandado de segurança coletivo. Na verdade, o impetrante individual pode se beneficiar da decisão coletiva sem necessidade de desistência. Portanto, o item é falso.
Gabarito: letra A – estão corretos apenas os itens II e III.