Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc020368
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial – Auditor de Contas Públicas
Sobre a despesa pública é correto afirmar que
Aé vedada sua realização sem prévio empenho, salvo no sistema de suprimento de fundos.
Bé vedado o empenhamento por estimativa.
Ca liquidação somente ocorrerá após realizado o regular pagamento.
Dnão se fará adiantamento de numerário a servidor em alcance nem se já responsável por um adiantamento.
Eem casos especiais previstos na legislação específica, é dispensada a emissão da nota de empenho.
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GabaritoE — em casos especiais previstos na legislação específica, é dispensada a emissão da nota de empenho.
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Despesa Pública na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra E. A alternativa está em plena conformidade com o art. 60, §1º da Lei 4.320/1964, que dispensa a emissão da nota de empenho em casos especiais. As demais alternativas incorrem em erros: A confunde a regra geral com a exceção do suprimento de fundos; B nega o empenho por estimativa, que é permitido; C inverte a ordem entre liquidação e pagamento; D troca o número de adiantamentos vedados (de dois para um).
A questão testa o conhecimento literal dos dispositivos da Lei 4.320/1964, que regula a execução da despesa pública. Vejamos cada alternativa:
Caso
Premissa testada
Resultado
A
Despesa sem empenho é vedada, salvo suprimento de fundos
Falso (exceção é casos especiais, não suprimento)
B
Empenho por estimativa é vedado
Falso (é permitido)
C
Liquidação ocorre após pagamento
Falso (liquidação é anterior)
D
Não se fará adiantamento a servidor responsável por um adiantamento
Falso (vedação é para dois adiantamentos)
E
Dispensa da nota de empenho em casos especiais previstos em lei
Verdadeiro (art. 60, §1º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a realização de despesa sem prévio empenho é vedada, exceto no sistema de suprimento de fundos. O caput do art. 60 realmente veda a despesa sem empenho, mas o §1º estabelece a exceção: "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho." O suprimento de fundos (regime de adiantamento), por sua vez, exige empenho prévio, conforme art. 68: "sempre precedida de empenho na dotação própria". Portanto, a exceção não é o suprimento de fundos, mas sim os casos especiais de dispensa da nota de empenho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é vedado o empenhamento por estimativa. O art. 60, §2º determina exatamente o contrário: "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar." O empenho por estimativa é permitido, e não vedado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a liquidação ocorre após o pagamento. O art. 62 estabelece: "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação." Logo, a liquidação é etapa anterior ao pagamento, não posterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não se fará adiantamento a servidor já responsável por um adiantamento. O art. 69 é literal: "Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamentos." A troca de "dois" por "um" torna a assertiva falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 60, §1º da Lei 4.320/1964:
Art. 60, §1Lei-4320
Art. 60, §1º — "Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho."
Portanto, a alternativa está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca sutil de números e termos. Em D, o correto é "responsável por dois adiantamentos", e não por um. Em A, o erro é confundir a exceção da nota de empenho com o suprimento de fundos. Fique atento à literalidade dos artigos.