Fiscalização externa dos orçamentos: competência do Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988, em seus arts. 71 e 75, determina que a fiscalização externa da execução orçamentária — incluindo a dos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e do Ministério Público — é exercida pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. Essa regra é a base do controle externo em todos os níveis federativos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Poder Executivo é o principal fiscalizado, não o auxiliar do Legislativo na fiscalização externa. A CF atribui o controle externo ao Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, e não do Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Poder Judiciário também está sujeito à fiscalização externa (art. 71, II e IV, CF), não atuando como auxiliar do Legislativo nessa função. O auxílio é exclusivo dos Tribunais de Contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é órgão de controle administrativo e disciplinar do Judiciário, não tendo competência para auxiliar o Legislativo na fiscalização orçamentária. Essa função é dos Tribunais de Contas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88, em seus arts. 71 (para a União) e 75 (aplicável a Estados e Municípios), estabelece que o controle externo, a cargo do Poder Legislativo, será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas. Inclusive, a execução orçamentária do Ministério Público também está sujeita a essa fiscalização, conforme o art. 1º, §3º, I, 'a', da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Procuradoria Geral do Estado é o órgão de representação judicial e consultoria jurídica do Estado, não tendo atribuição de fiscalização orçamentária externa. Essa competência é dos Tribunais de Contas.
Portanto, o gabarito é a letra D.
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SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais