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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaInstrumentos de Planejamento
Código
fc020371
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial – Auditor de Contas Públicas
O instrumento de planejamento pelo qual devem ser previstos os objetivos, diretrizes e metas da Administração pública para as despesas relativas aos programas de duração continuada é o
  1. APlano Plurianual.
  2. BLei de Diretrizes Orçamentárias.
  3. CLei Orçamentária Anual.
  4. DPlano Diretor.
  5. EAnexo de Riscos Fiscais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Plano Plurianual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de Planejamento: PPA, LDO e LOA

Gabarito: letra A. O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme o art. 165, §1º da Constituição Federal.

A questão cobra a literalidade do dispositivo constitucional que define o conteúdo do PPA. A expressão "programas de duração continuada" é a chave para diferenciá-lo dos demais instrumentos.

Instrumento

Conteúdo principal

Duração

Base legal (CF)

PPA (Plano Plurianual)

Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada

4 anos

Art. 165, §1º

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

Metas e prioridades; orienta a LOA; alterações tributárias

Anual (para o exercício seguinte)

Art. 165, §2º

LOA (Lei Orçamentária Anual)

Estima receita e fixa despesa do exercício

Anual

Art. 165, §5º

Plano Diretor

Política urbana (municípios > 20 mil hab.)

Variável

Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001)

  1. 1PPA (4 anos)Diretrizes, objetivos e metas
  2. 2LDO (anual)Metas e prioridades
  3. 3LOA (anual)Receita e despesa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 165, §1º da CF determina que o PPA deve conter "as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada". Portanto, é o instrumento correto.

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme o art. 165, §2º da CF, compreende as metas e prioridades da administração pública federal, orienta a elaboração da LOA e dispõe sobre alterações na legislação tributária, mas não tem como objeto os programas de duração continuada. A LDO é anual e voltada para o exercício seguinte, enquanto o PPA é quadrienal e abrange programas plurianuais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei Orçamentária Anual (LOA) estima a receita e fixa a despesa para cada exercício financeiro (art. 165, §5º da CF). Não estabelece diretrizes e metas para programas de duração continuada; ela executa as programações previstas no PPA e na LDO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Plano Diretor é um instrumento de política urbana, previsto no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes. Não se relaciona com o planejamento orçamentário da União nem com programas de duração continuada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Anexo de Riscos Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LRF, art. 4º, §3º) e tem por objetivo avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas. Não é um instrumento autônomo de planejamento e não contém diretrizes, objetivos e metas para programas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a expressão "diretrizes, objetivos e metas", que aparece tanto no PPA (art. 165, §1º) quanto na LDO (art. 165, §2º — "metas e prioridades"). A diferença está no prazo: o PPA trata de programas de duração continuada (plurianuais), enquanto a LDO foca no exercício seguinte. Lembre-se: "programas de duração continuada" é a assinatura do PPA.

Gabarito: letra A

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