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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — A Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaA Receita Pública na Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc020372
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial – Auditor de Contas Públicas
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal do Ministério Público do Estado da Paraíba não poderá exceder, em relação à Receita Corrente Líquida, em
  1. A3%
  2. B6%
  3. C1%
  4. D2%
  5. E0,6%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 2%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Despesa com Pessoal na LRF – Ministério Público Estadual

Gabarito: letra D. O art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) fixa os subtetos de gastos com pessoal para cada Poder e órgão. Nos estados, o Ministério Público tem limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL). Esse percentual integra o teto global de 60% para estados (art. 19, II).

A questão cobra o percentual específico do MP estadual. A banca explora a confusão entre os limites do Ministério Público da União (0,6%) e dos estados (2%).

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 3% corresponde ao Poder Legislativo estadual (incluindo o Tribunal de Contas), conforme art. 20, II, "a".

Alternativa B — ❌ Incorreta

O percentual de 6% é o subteto do Poder Judiciário estadual (art. 20, II, "c").

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de subteto de 1% na LRF para qualquer órgão ou poder dos estados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 20, II, "d", da LRF estabelece que o Ministério Público estadual não pode exceder 2% da RCL.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O percentual de 0,6% é o limite do Ministério Público da União (art. 20, I, "e"), não se aplicando ao MP estadual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual do MP estadual (2%) pelo do MPU (0,6%). Cuidado: o MPU tem limite menor que os MPs estaduais.

Ente / Órgão

Percentual da RCL (art. 20)

Legislativo estadual + TCE

3%

Executivo estadual

49%

Judiciário estadual

6%

Ministério Público estadual

2%

MPU

0,6%

Gabarito: letra D.

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