Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — FCC 2015
Contabilidade Geral›Investimentos
Código
fc020380
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Ministerial – Auditor de Contas Públicas
De acordo com a Resolução CFC no 1.255, os resultados apurados de operações descontinuadas devem ser apresentados em
Aconjunto com as atividades normais, somados as receitas e despesas operacionais.
Bdemonstração de resultados apurada e apresentada separadamente da demonstração de resultados das atividades continuadas.
Cum montante único na demonstração do resultado.
Duma conta própria do patrimônio líquido.
Enota explicativa, não compondo a apuração dos resultados da empresa.
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GabaritoC — um montante único na demonstração do resultado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Operações Descontinuadas – Apresentação na DRE
Gabarito: letra C. O resultado de operações descontinuadas deve ser evidenciado em um montante único na demonstração do resultado, conforme a NBC TG 31 (R4), item 33(a). A banca cobra conhecimento literal da norma, e a alternativa que descreve corretamente essa exigência é a letra C.
A NBC TG 31 (Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada) determina:
NBC-TG-31-33
NBC TG 31, item 33: A entidade deve evidenciar: (a) um montante único na demonstração do resultado compreendendo: (i) o resultado total após o imposto de renda das operações descontinuadas; e (ii) os ganhos ou as perdas após o imposto de renda reconhecidos na mensuração pelo valor justo menos as despesas de venda ou na baixa de ativos ou de grupo de ativos(s) mantidos para venda que constituam a operação descontinuada.
Esse é o mandamento central. A análise detalhada do item (a) pode ser apresentada em notas explicativas ou na própria DRE, mas o montante único deve constar na demonstração do resultado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os resultados devem ser apresentados em conjunto com as atividades normais, somados às receitas e despesas operacionais. A norma exige apresentação destacada em um montante único e separado das operações continuadas, não a soma indiscriminada. Incorreção frontal ao item 33(a).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere a existência de uma demonstração de resultados específica para as operações descontinuadas, separada da demonstração de resultados das atividades continuadas. A NBC TG 31 não prevê uma demonstração à parte; o montante único é inserido na mesma DRE que as operações continuadas, embora em linha destacada. O erro é sutil, mas grave: a separação ocorre dentro de uma única demonstração, não em peças contábeis distintas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Precisamente conforme o caput do item 33(a): a entidade deve evidenciar um montante único na demonstração do resultado. Esse montante engloba o resultado líquido das operações descontinuadas e os ganhos/perdas na baixa desses ativos. É a redação literal da norma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Indica que o resultado deve ser lançado em uma conta própria do patrimônio líquido. As operações descontinuadas afetam o resultado do período e, portanto, transitam pela demonstração do resultado, não sendo registradas diretamente no patrimônio líquido (exceto por destinações posteriores, como reservas). A norma é clara: o local é a DRE, não o PL.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o resultado deve constar apenas em nota explicativa, sem compor a apuração dos resultados da empresa. Embora a análise detalhada (item 33(b)) possa ser apresentada em notas, o montante único obrigatoriamente faz parte da demonstração do resultado. A exclusão da DRE falsearia a informação contábil, contrariando a essência da norma.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o item 33(a) da NBC TG 31. A banca costuma testar a literalidade, e o distrator mais comum é a alternativa B (demonstração separada). Lembre-se: é um montante único na mesma DRE, não uma demonstração à parte.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é traiçoeira: o candidato pode pensar que, por serem descontinuadas, deve haver uma demonstração separada. Mas a norma exige apenas destaque dentro da mesma DRE. Fique atento ao termo "demonstração de resultados apurada e apresentada separadamente" — não é isso que a norma pede.