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Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — FCC 2015

Legislação de TrânsitoPenalidades
Código
fc020586
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
A penalidade de cassação do documento de habilitação será aplicada por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurando-se ao infrator amplo direito de defesa. O infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito decorridos
  1. A2 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
  2. B6 meses da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
  3. C3 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
  4. D4 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
  5. E5 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
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GabaritoA — 2 anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação – Cassação da CNH – Reabilitação

Gabarito: letra A. O prazo para requerer reabilitação após a cassação da Carteira Nacional de Habilitação é de 2 anos, conforme previsão expressa do art. 263, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As demais alternativas trazem prazos incorretos, fruto de simples decoreba.

A banca cobra conhecimento literal do dispositivo que regula a reabilitação do condutor após a penalidade de cassação. A leitura atenta do § 2º do art. 263 resolve a questão diretamente:

Art. 263, §2CTB

Art. 263, § 2º – “Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo correto é de 2 anos, conforme o art. 263, § 2º do CTB. A redação é clara e não comporta exceções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 6 meses não encontra amparo no CTB. Esse número pode ser associado ao prazo para expedição da notificação de suspensão do direito de dirigir (art. 281, § 2º c/c Resolução CONTRAN nº 723/2018, art. 8º, § 3º), mas não se confunde com a reabilitação após cassação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de 3 anos não está previsto para a reabilitação. Há previsão de 3 meses de suspensão para condutor com exame toxicológico positivo (art. 148-A, § 5º, CTB), mas não para cassação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo de 4 anos é igualmente estranho ao texto legal. Não há hipótese de reabilitação com esse interregno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos aparece no art. 278-A, § 1º do CTB para o caso de cassação decorrente de condenação por crimes de receptação, descaminho ou contrabando. Contudo, nessa mesma hipótese, a reabilitação pode ser requerida na forma deste Código, o que remete ao prazo geral de 2 anos do art. 263, § 2º. Assim, 5 anos não é o prazo de reabilitação, e sim o período de cassação propriamente dito.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os prazos do CTB organizando‑os por penalidade. Para cassação: 2 anos; para suspensão (por pontos ou infração específica): varia conforme a pontuação, mas o prazo de cumprimento é de 6 a 12 meses. Não confunda o prazo da penalidade com o prazo para requerer reabilitação.

Gabarito: letra A.

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