Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2015
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc020587
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Sebastião está conduzindo, devidamente protegido com capacete, sua motocicleta pelas ruas de Campina Grande. Durante o percurso, depara-se com seu amigo Benedito empurrando sua motocicleta que apresentou problemas mecânicos. Diante das dificuldades do amigo, Sebastião resolveu ajudá-lo e amarrou, com uma corda, a motocicleta para rebocá-la até um local seguro. Considerando a situação descrita, Sebastião
Acometeu infração de trânsito de natureza gravíssima em razão de rebocar outro veículo.
Bcometeu infração de trânsito de natureza leve em razão de rebocar outro veículo.
Ccometeu infração de trânsito de natureza média em razão de rebocar outro veículo.
Dcometeu infração de trânsito de natureza grave em razão de rebocar outro veículo.
Enão cometeu infração de trânsito em razão de rebocar outro veículo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — cometeu infração de trânsito de natureza grave em razão de rebocar outro veículo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legislação de Trânsito – Infrações
Gabarito: letra D. Sebastião cometeu infração de trânsito de natureza grave ao rebocar outro veículo com sua motocicleta, conduta tipificada no art. 244, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diferentemente da regra geral do art. 236 (rebocar com cabo ou corda, infração média com exceção de emergência), a motocicleta tem tratamento especial, não admitindo a exceção de emergência para o reboque.
Reboque por motocicleta (art. 244, VI): Natureza: grave; Exceção de emergência? (Não se aplica (norma especial prevalece)); Comparação: art. 236 (regra geral) (Reboque com cabo/corda, Natureza: média, Exceção de emergência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A infração não é gravíssima. As infrações gravíssimas do art. 244 referem-se ao uso de capacete, passageiro sem capacete, malabarismo e transporte de criança (incisos I, II, III e V). O reboque por motocicleta (inciso VI) é classificado como grave.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A infração não é leve. Infrações leves são outras, como conduzir sem os documentos de porte obrigatório (art. 232). Reboque por motocicleta é grave.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 236 classifica o reboque com cabo flexível ou corda como infração média, salvo em casos de emergência. No entanto, para motocicletas, a regra é o art. 244, VI, que não prevê exceção e a classifica como grave. Logo, a infração não é média.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 244, VI, do CTB estabelece que conduzir motocicleta rebocando outro veículo é infração de natureza grave, independentemente de situação de emergência. A exceção do art. 236 (emergência) não se aplica às motocicletas, pois a norma especial prevalece sobre a geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A conduta descrita constitui infração de trânsito, conforme demonstrado. Não há permissão para reboque de outro veículo por motocicleta, mesmo em emergência, exceto nos casos de semi-reboques homologados (§3º do art. 244).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (art. 236 – infração média com exceção de emergência) e a regra especial para motocicletas (art. 244, VI – infração grave sem exceção). O candidato pode pensar que, por ser emergência, não há infração, ou que a infração seria média. Lembre-se: no CTB, normas específicas prevalecem sobre as gerais.