Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2015
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc020588
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Adalberto conduz um veículo transportando pessoas da cidade de Cabedelo para João Pessoa pela rodovia BR- 230. No momento em que deseja ultrapassar o veículo que está transitando à sua frente em velocidade reduzida, utiliza a luz alta do veículo de forma ininterrupta como forma de advertir o condutor à frente. A ação praticada por Adalberto representa infração de trânsito de natureza
Aleve, computando-se 3 pontos.
Bgrave, computando-se 5 pontos.
Cmédia, computando-se 4 pontos.
Dgravíssima, computando-se 7 pontos.
Emédia, computando-se 5 pontos.
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GabaritoB — grave, computando-se 5 pontos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de trânsito — Uso indevido de luz alta
Gabarito: letra B. A conduta de Adalberto — utilizar a luz alta de forma ininterrupta para advertir o condutor à frente — constitui infração de natureza grave, computando 5 pontos, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O art. 40, III do CTB permite apenas a troca intermitente e por curto período de luz baixa e alta para indicar intenção de ultrapassagem; o uso contínuo da luz alta viola essa regra, sendo enquadrado como infração grave.
Art. 40CTB
"a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário"
A penalidade para o descumprimento está prevista em dispositivo próprio (não transcrito, mas consolidado na doutrina e jurisprudência) como infração grave, com 5 pontos.
1Regra (art. 40, III)
2Troca intermitente e curta
3Só para ultrapassar ou alertar
4Conduta: uso contínuo
5Infração grave (5 pts)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica como leve (3 pontos). A infração é mais severa que leve; o uso inadequado de luzes tem potencial de risco e é punido com gravidade média-alta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta se enquadra como grave, com 5 pontos, conforme a regulamentação do CTB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ser média (4 pontos). A infração não é média; a gravidade é maior, pois o uso contínuo da luz alta pode ofuscar outros condutores e causar acidentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta como gravíssima (7 pontos). Embora o uso indevido de luzes possa, em algumas situações, ser gravíssimo (ex.: farol alto em via iluminada), a conduta específica de sinalização contínua para ultrapassagem é classificada como grave, não gravíssima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica como média com 5 pontos — combinação inconsistente, pois infrações médias têm 4 pontos. Ainda que o número de pontos estivesse correto, a natureza seria errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tentará confundir o candidato com a infração gravíssima (7 pontos) ou média (4 pontos). Lembre-se: a regra do art. 40, III permite apenas o uso intermitente e curto; o uso contínuo é grave. Decore: sinalização contínua = infração grave (5 pontos).