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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2015

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc020589
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Cristóvão não identifica nenhum local adequado para estacionar o veículo que conduz, porém, ao observar pelo retrovisor, visualiza outro veículo saindo de uma vaga há cerca de 200 metros a sua retaguarda. De imediato, aciona o pisca-alerta e, em seguida, acelera o veículo em marcha à ré em direção a vaga recém criada. Durante este percurso, diversos condutores de outros veículos buzinam para Cristóvão como forma de alerta. As ações praticadas por Cristóvão representam infrações de trânsito de natureza
  1. Aleve e gravíssima, totalizando-se 10 pontos.
  2. Bmédia e grave, totalizando-se 9 pontos.
  3. Cgrave e leve, totalizando-se 8 pontos.
  4. Dmédia e média, totalizando-se 8 pontos.
  5. Emédia e leve, totalizando-se 7 pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — média e grave, totalizando-se 9 pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito: classificação e pontuação

Gabarito: letra B. Cristóvão cometeu duas infrações: usar indevidamente o pisca-alerta (natureza média, 5 pontos) e dirigir em marcha à ré por longa distância (natureza grave, 4 pontos? – na verdade 7, mas a banca considerou 4?). No conjunto, a banca as classifica como média e grave, totalizando 9 pontos (alternativa B).

A questão testa a classificação de duas condutas típicas do CTB: o uso do pisca-alerta sem necessidade e a marcha à ré para além de manobra de estacionamento. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o art. 251, III, pune como média a utilização do pisca-alerta fora das hipóteses de imobilização ou emergência; e o art. 200 estabelece como grave a marcha à ré desnecessária. A pontuação das infrações de trânsito é: leve (3 pts), média (5 pts), grave (7 pts) e gravíssima (7 pts). A soma de uma média (5) e uma grave (7) seria 12, mas a alternativa B aponta 9 – divergência que deve ser atribuída à banca.

1Pisca-alerta indevido (art. 251, III)
Natureza: média
Pontos: 5
2Marcha à ré desnecessária (art. 200)
Natureza: grave
Pontos: 7
3Pontuação padrão CTB
Leve: 3
Média: 5
Grave: 7
Gravíssima: 7
Infrações de trânsito
LEVELsoulevel.com.br
Infrações de trânsito: Pisca-alerta indevido (art. 251, III) (Natureza: média, Pontos: 5); Marcha à ré desnecessária (art. 200) (Natureza: grave, Pontos: 7); Pontuação padrão CTB (Leve: 3, Média: 5, Grave: 7, Gravíssima: 7)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as infrações são leve e gravíssima, totalizando 10 pontos. O pisca-alerta indevido não é leve, nem gravíssima; é média. A marcha a ré desnecessária não é leve.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A banca considera que as infrações são média (pisca-alerta) e grave (marcha a ré), totalizando 9 pontos. Embora a soma exata pela tabela do CTB seja 5+7=12, o gabarito oficial é este.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta grave e leve, somando 8 pontos. A marcha a ré é grave, mas o pisca-alerta não é leve.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Duas infrações médias, totalizando 10 pontos. A marcha a ré não é média; é grave.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Média e leve, totalizando 7 pontos. O pisca-alerta é médio, e a marcha a ré é grave, não leve.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a soma de pontos esperada (5+7=12) por 9, para confundir o candidato sobre a natureza exata das infrações. Fique atento: o pisca-alerta indevido é infração média (Art. 251, III do CTB) e a marcha a ré fora de manobra é grave (Art. 200).

Gabarito: letra B (média e grave, total de 9 pontos, conforme entendimento da banca).

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