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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2015

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
fc020591
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Ao adentrarem ao veículo, Agnaldo e o passageiro sentado ao seu lado colocaram o cinto de segurança. Outros dois passageiros, sentados no banco de trás, não estavam usando o cinto de segurança. Além disso, Agnaldo dirigia o veículo com o braço do lado de fora, sem que fizesse qualquer tipo de sinalização regulamentadora de braço. As ações praticadas por Agnaldo e pelos passageiros sentados no banco de trás, respectivamente, representam infrações de trânsito de natureza
  1. Aleve e média, totalizando-se sete pontos.
  2. Bgravíssima e grave, totalizando-se doze pontos.
  3. Cmédia e média, totalizando-se oito pontos.
  4. Dleve e grave, totalizando-se oito pontos.
  5. Emédia e grave, totalizando-se nove pontos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — média e grave, totalizando-se nove pontos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito: classificação e pontuação

Gabarito: letra E. Dirigir com o braço do lado de fora (sem sinalização) é infração média (art. 252, I, CTB); passageiro no banco traseiro sem cinto de segurança é infração grave (art. 167 c/c art. 65, CTB). A soma de pontos é 4 + 5 = 9 pontos.


Análise das condutas

1. Agnaldo – braço do lado de fora

Art. 252, ICTB

Art. 252, I – Dirigir o veículo: com o braço do lado de fora

Infração – média; Penalidade – multa

2. Passageiros do banco traseiro – sem cinto de segurança

Art. 167CTB

Art. 167 – Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração – grave; Penalidade – multa

Art. 65 – É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional.


Quadro-resumo

Conduta

Tipo de infração

Pontos

Fundamento

Braço do lado de fora (dirigindo)

Média

4

Art. 252, I, CTB

Passageiro do banco traseiro sem cinto

Grave

5

Art. 167 c/c art. 65, CTB

Total

9


1Braço do lado de fora (art. 252, I)
Média (4 pts)
2Sem cinto no banco traseiro (art. 167)
Grave (5 pts)
3Total
9 pontos
Infrações de trânsito
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Infrações de trânsito: Braço do lado de fora (art. 252, I) (Média (4 pts)); Sem cinto no banco traseiro (art. 167) (Grave (5 pts)); Total (9 pontos)

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A conduta de Agnaldo não é leve (3 pontos); é média (4 pontos). A segunda conduta é grave (5 pontos), não média. Soma seria 7 pontos, não 9.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta de Agnaldo não é gravíssima (7 pontos); é média (4 pontos). A segunda é grave (5 pontos), correta, mas a classificação da primeira está errada. Soma 12, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta dos passageiros não é média (4 pontos); é grave (5 pontos). A primeira é média, correta, mas a segunda está trocada. Soma 8, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A conduta de Agnaldo não é leve; é média. A segunda é grave, correta. Soma 8, incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira é média (4 pts), a segunda é grave (5 pts), total 9 pontos. Perfeito.


PEGA ESSA DICA!

Decore a pontuação das infrações: leve = 3 pts, média = 4 pts, grave = 5 pts, gravíssima = 7 pts. Assim, ao saber a classificação, a soma sai na hora.

Gabarito: letra E

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