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Questão de Legislação de Trânsito — Veículos: Classificação, Características e Dimensões — FCC 2015

Legislação de TrânsitoVeículos: Classificação, Características e Dimensões
Código
fc020592
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Classificam-se os veículos quanto à categoria, entre outras, em
  1. Aelétrico e de reboque.
  2. Bde passageiros e de carga.
  3. Coficial e de representação diplomática e organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.
  4. Dde coleção e de competição.
  5. Ede propulsão humana e de tração animal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — oficial e de representação diplomática e organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de veículos quanto à categoria (CTB)

Gabarito: letra C. A classificação dos veículos quanto à categoria está prevista no art. 96, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). As categorias são: oficial, de representação diplomática (incluindo repartições consulares e organismos internacionais), particular, de aluguel e de aprendizagem. A alternativa C reproduz exatamente as duas primeiras. As demais alternativas referem-se a outros critérios de classificação (tração ou espécie).

Art. 96CTB

Art. 96 — Os veículos classificam-se em: [...] III - quanto à categoria: a) oficial; b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro; c) particular; d) de aluguel; e) de aprendizagem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Elétrico" é classificação quanto à tração (art. 96, I, b, embora a alínea atual seja "elétrico" — observando que o texto legal teve alterações, mas o sentido permanece). "Reboque ou semi-reboque" aparece tanto na tração (I, e) quanto na espécie (II, a, 11 e b, 7). Nenhum dos dois é categoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"De passageiros" e "de carga" são classificações quanto à espécie (art. 96, II, a e b), não quanto à categoria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 96, III, a e b, "oficial" e "de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro" são sim categorias de veículos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"De coleção" e "de competição" são classificações quanto à espécie (art. 96, II, g e d), e não categorias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"De propulsão humana" e "de tração animal" são classificações quanto à tração (art. 96, I, c e d), e não categorias.

Gabarito: letra C — as únicas alternativas que correspondem a categorias do CTB são as listadas no art. 96, III, e a letra C é a única que as contém.

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