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Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — FCC 2015

Legislação de TrânsitoSinalização de trânsito
Código
fc020593
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Os sinais de trânsito são elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminoso, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres. Sobre a sinalização é correto afirmar:
  1. AAs ordens do agente de trânsito prevalecerão sobre as normas de circulação e outros sinais.
  2. BAs indicações dos demais sinais prevalecerão sobre as indicações do semáforo.
  3. CAs indicações dos demais sinais prevalecerão sobre as ordens do agente de trânsito.
  4. DAs indicações do semáforo prevalecerão sobre as ordens do agente de trânsito.
  5. EA ordem de prevalência é determinada pela autoridade de trânsito municipal.
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GabaritoA — As ordens do agente de trânsito prevalecerão sobre as normas de circulação e outros sinais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de Trânsito – Ordem de Prevalência

Gabarito: letra A. Conforme o art. 89 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), a sinalização obedece à seguinte ordem de prevalência: em primeiro lugar, as ordens do agente de trânsito; em segundo, as indicações do semáforo; e, por último, os demais sinais. A alternativa A reproduz exatamente o inciso I do referido artigo.

Lei nº 9.503/1997 (CTB):

Art. 89 – A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência: I – as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais; II – as indicações do semáforo sobre os demais sinais; III – as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Hierarquia de Prevalência (Art. 89 CTB)

Descrição

1º – Ordens do agente de trânsito

Prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais (inciso I).

2º – Indicações do semáforo

Prevalecem sobre os demais sinais (inciso II).

3º – Indicações dos sinais

Prevalecem sobre as demais normas de trânsito (inciso III).

  1. 1Ordens do agente
  2. 2Indicações do semáforo
  3. 3Demais sinais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais, em conformidade com o inciso I do art. 89 do CTB.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as indicações dos demais sinais prevalecem sobre as do semáforo. No entanto, o art. 89, II estabelece o contrário: as indicações do semáforo prevalecem sobre os demais sinais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as indicações dos demais sinais prevalecem sobre as ordens do agente. O art. 89, I determina que as ordens do agente são superiores a qualquer outro sinal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a hierarquia entre agente e semáforo ao afirmar que o semáforo prevalece sobre as ordens do agente. A ordem correta é a inversa: agente > semáforo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente inverte a ordem entre agente e semáforo, como na alternativa D. Lembre-se: o agente de trânsito está no topo da hierarquia – suas ordens prevalecem sobre qualquer sinalização, inclusive semáforos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ordem de prevalência é determinada pela autoridade de trânsito municipal. A ordem é fixada diretamente pelo art. 89 do CTB, sendo uniforme em todo o território nacional, sem possibilidade de alteração por autoridade local.

Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente ao art. 89, I do CTB é a letra A.

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