Velocidade Mínima no CTB
Gabarito: A (60 km/h). O art. 62 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais. Assim, para uma rodovia com máxima de 120 km/h, a mínima é de 60 km/h.
Art. 62CTB
Art. 62 — "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."
Portanto, a alternativa A está correta. As demais alternativas (55, 50, 45 e 30 km/h) são inferiores a 60 km/h e, portanto, não atendem ao requisito legal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aplica exatamente o art. 62: 120 ÷ 2 = 60 km/h.
Alternativa B — ❌ Incorreta
55 km/h é inferior à metade (60 km/h).
Alternativa C — ❌ Incorreta
50 km/h é inferior à metade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
45 km/h é inferior à metade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
30 km/h é inferior à metade.
Gabarito: letra A.