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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — FCC 2015

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
fc020594
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Respeitando-se as condições operacionais de trânsito e da via, a velocidade mínima em uma rodovia cuja velocidade máxima permitida é de 120 km/h NÃO poderá ser inferior a
  1. A60 km/h.
  2. B55 km/h.
  3. C50 km/h.
  4. D45 km/h.
  5. E30 km/h.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 60 km/h.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidade Mínima no CTB

Gabarito: A (60 km/h). O art. 62 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) determina que a velocidade mínima não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais. Assim, para uma rodovia com máxima de 120 km/h, a mínima é de 60 km/h.

Art. 62CTB

Art. 62 — "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."

Portanto, a alternativa A está correta. As demais alternativas (55, 50, 45 e 30 km/h) são inferiores a 60 km/h e, portanto, não atendem ao requisito legal.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplica exatamente o art. 62: 120 ÷ 2 = 60 km/h.

Alternativa B — ❌ Incorreta

55 km/h é inferior à metade (60 km/h).

Alternativa C — ❌ Incorreta

50 km/h é inferior à metade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

45 km/h é inferior à metade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

30 km/h é inferior à metade.

Gabarito: letra A.

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