Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — FCC 2015
Legislação de Trânsito›Infrações
Código
fc020595
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Paulo, durante o itinerário planejado, adentrou em uma via pública urbana de trânsito rápido, contudo não identificou qualquer sinalização regulamentadora de velocidade. Caso Paulo seja surpreendido, por instrumento ou equipamento hábil, transitando com velocidade de 100 km/h nesta via, Paulo
Anão cometeu infração de trânsito.
Bcometeu infração de trânsito gravíssima.
Ccometeu infração de trânsito grave.
Dcometeu infração de trânsito média.
Ecometeu infração de trânsito leve.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — cometeu infração de trânsito grave.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de velocidade em via urbana de trânsito rápido sem sinalização
Gabarito oficial: C (grave). Contudo, a análise literal do CTB indica que a infração seria gravíssima. A questão envolve a combinação dos arts. 61, §1º e 218 do CTB.
O art. 61, §1º determina que, na ausência de sinalização, a velocidade máxima em via urbana de trânsito rápido é de 80 km/h. Paulo trafegava a 100 km/h, excesso de 20 km/h, que corresponde a 25% acima do limite.
O art. 218 classifica as infrações por excesso de velocidade:
Art. 218CTB
CTB, Art. 218:
I – em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais: a) quando a velocidade for superior à máxima em até vinte por cento: Infração - grave; b) quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento: Infração - gravíssima.
Como o excesso foi de 25% (mais de 20%), a infração se enquadra na alínea b do inciso I, ou seja, gravíssima. Assim, pela regra literal, a alternativa correta seria a B.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Paulo cometeu infração, pois ultrapassou o limite legal de 80 km/h.
Alternativa B — ✅ Correta (pela lei, mas não é o gabarito)
A infração é gravíssima, conforme art. 218, I, b.
Alternativa C — ❌ Incorreta (gabarito oficial)
A banca considerou a infração como grave, o que contraria o texto legal. Possível erro de interpretação ou desconsideração do percentual exato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não é infração média, pois o CTB prevê grave ou gravíssima para esse caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não é infração leve, pois o excesso é relevante.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode ter calculado o percentual sobre a velocidade do condutor (100 km/h) em vez do limite (80 km/h): 20 km/h seria 20% de 100, levando à alínea a (grave). Contudo, o CTB usa o limite como base. Essa é a armadilha.
Conclusão: Pela letra do CTB, a resposta seria B (gravíssima). O gabarito oficial é C (grave), possivelmente por erro da banca. Em provas futuras, fique atento ao cálculo correto do percentual.