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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc020613
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
De acordo com o inciso VIII do artigo 5o da Constituição Federal, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do referido artigo
  1. Aacarreta a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo máximo de 5 anos.
  2. Bacarreta a perda dos direitos políticos.
  3. Cnão acarreta penalidade no tocante aos direitos políticos tratando-se de situações distintas.
  4. Dacarreta a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo máximo de 2 anos.
  5. Eacarreta a suspensão temporária dos direitos políticos pelo prazo mínimo de 2 anos e máximo de 3.
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GabaritoB — acarreta a perda dos direitos políticos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos — Perda ou Suspensão por Recusa de Obrigação Legal

Gabarito: letra B. Segundo o art. 15, IV, da Constituição Federal, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, acarreta a perda dos direitos políticos (entendimento adotado pela FCC). Embora parte da doutrina sustente tratar-se de suspensão, o texto constitucional menciona "perda ou suspensão", e a banca optou pela perda como consequência direta.

A questão cobra o conhecimento do art. 5º, VIII, e sua conexão com o art. 15, IV, ambos da CF. A escusa de consciência é permitida, mas, se a pessoa invoca crença ou convicção para se eximir de obrigação legal e ainda recusa a prestação alternativa, sofre a sanção prevista no art. 15, IV: a perda dos direitos políticos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a recusa acarreta suspensão temporária por prazo máximo de 5 anos. A CF não fixa prazo para essa hipótese; além disso, o gabarito considera a perda, não a suspensão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A recusa de cumprir obrigação legal ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, acarreta a perda dos direitos políticos, conforme art. 15, IV, da CF. É a consequência prevista constitucionalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não há penalidade em relação aos direitos políticos, o que é falso – a CF prevê expressamente a perda.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere suspensão temporária por no máximo 2 anos. Não há prazo legal; o efeito constitucional é a perda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta suspensão por prazo mínimo de 2 e máximo de 3 anos. Novamente, a CF não estabelece prazo; a consequência é a perda.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre perda e suspensão dos direitos políticos. Muitos candidatos, apoiados na doutrina majoritária (que entende ser suspensão), marcam a alternativa com prazo, mas o gabarito oficial adota a perda com base no art. 15, IV, CF. Atenção ao entendimento da banca.

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra B.

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