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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc020617
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Considere as seguintes empresas:I. AB − 170 empregados e exerce suas atividades no ramo alimentício.II. CD − 205 empregados e exerce suas funções no ramo esportivo.III. EF − 255 empregados e exerce suas funções no ramo hoteleiro.IV. GH − 305 empregados e exerce suas funções no ramo escolar. De acordo com a Constituição Federal, é assegurada a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores,
  1. Anas empresas indicadas em III e IV, apenas.
  2. Bnas empresas indicadas em II, III e IV, apenas.
  3. Cem nenhuma das empresas, uma vez que elas não têm mais que 500 empregados.
  4. Dapenas na empresa IV.
  5. Eem nenhuma das empresas, uma vez que elas não têm mais que 400 empregados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — nas empresas indicadas em II, III e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Sociais – Representante dos Empregados (CF, art. 11)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal assegura a eleição de um representante dos empregados com a finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com os empregadores nas empresas com mais de duzentos empregados (CF, art. 11). Aplicando esse critério, as empresas II (205), III (255) e IV (305) se enquadram; a empresa I (170) não. A banca explora a literalidade do dispositivo, tentando confundir o número correto (200) com outros limites (400, 500).

Art. 11CF/88

Art. 11 – "Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores."

A tabela abaixo confronta o número de empregados de cada empresa com o requisito constitucional:

Empresa

Nº de empregados

> 200?

Enquadra?

I

170

Não

Não

II

205

Sim

Sim

III

255

Sim

Sim

IV

305

Sim

Sim


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as empresas III e IV (255 e 305) se enquadram. Exclui a empresa II (205), que também possui mais de 200 empregados e, portanto, atende ao art. 11. Erro: omissão de empresa que preenche o requisito.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista corretamente as empresas II, III e IV (205, 255 e 305), todas com mais de 200 empregados. A empresa I (170) fica de fora. Redação exata do comando constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que nenhuma empresa se enquadra porque todas têm menos de 500 empregados. O limite constitucional não é 500, mas 200 (art. 11). Portanto, três empresas atendem ao critério. A alternativa confunde o número correto com um valor arbitrário maior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta apenas a empresa IV (305) como enquadrada. Exclui indevidamente as empresas II (205) e III (255), ambas com mais de 200 empregados. Erro por subinclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que nenhuma empresa atende por terem menos de 400 empregados. Novamente, o parâmetro constitucional é 200, não 400. As empresas II, III e IV superam esse limite. A alternativa troca o número legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o limite de 500 (alternativa C) e 400 (alternativa E) para testar se o candidato sabe o número exato do art. 11. O correto é mais de duzentos (200). Decore esse número: ele aparece no art. 11 da CF e também no art. 510-A da CLT (que trata de comissão de representantes).

Gabarito: letra B.

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