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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc020620
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
As ações de habeas corpus e habeas data
  1. Anão podem ser impetrados por pessoa jurídica.
  2. Bsão gratuitas.
  3. Csão de competência originária do Supremo Tribunal Federal, independentemente da autoridade coatora.
  4. Dsão recorríveis através do recurso de apelação, apenas das decisões não concessivas.
  5. Esão de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da autoridade coatora.
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GabaritoB — são gratuitas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus e Habeas Data – Gratuidade

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 5º, LXXVII, estabelece que "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". Portanto, a alternativa B é a única correta.

As demais alternativas contêm erros, principalmente sobre a competência dos tribunais e os recursos cabíveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que pessoa jurídica não pode impetrar essas ações. Isso é falso: o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa (física ou jurídica) em favor de outrem (art. 654 do CPP); e o habeas data pode ser impetrado por pessoa jurídica para acesso ou retificação de dados pessoais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme citado, a gratuidade está prevista no art. 5º, LXXVII da CF. Não há custas para impetrar essas ações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência originária do STF para habeas corpus e habeas data não é irrestrita: depende da autoridade coatora (art. 102, I, "d" e "i" da CF). Por exemplo, HC contra ato de juiz de primeira instância é de competência do tribunal local, não do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recurso cabível contra decisões em habeas corpus e habeas data não é a apelação, mas o recurso ordinário constitucional (art. 102, II, "a" e art. 105, II, "a" da CF). Além disso, a alegação de que cabe apenas de decisões não concessivas é incorreta: cabe também de decisões concessivas em certos casos?

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como na alternativa C, a competência originária do STJ não é independente da autoridade coatora. O art. 105, I, "c" da CF lista as hipóteses específicas (coator ou paciente mencionados no art. 105, I, "a", quando coator for tribunal etc.). Não abrange todos os casos.

Gabarito: letra B

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