Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2015
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc020621
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou à entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
Aqualquer cidadão é parte legítima ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais, mas arcará com o ônus da sucumbência.
Bqualquer cidadão é parte legítima devendo, em regra, o autor efetuar o pagamento das custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Cqualquer cidadão é parte legítima ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Do Ministério Público detém a competência exclusiva, sendo isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Etanto a pessoa física como a pessoa jurídica são partes legítimas devendo, em regra, o autor efetuar o pagamento das custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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GabaritoC — qualquer cidadão é parte legítima ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Ação Popular: legitimidade e regime de custas
Gabarito: letra C. A ação popular é um remédio constitucional que qualquer cidadão pode propor para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico/cultural. Por expressa disposição constitucional, o autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo se agir com má-fé (CF, art. 5º, LXXIII).
Art. 5, LXXIIICF/88
Art. 5º, LXXIII — "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
A banca cobra a literalidade do dispositivo, explorando distratores que confundem o regime de custas e a legitimidade. Vejamos cada alternativa:
Critério
Ação Popular (art. 5º, LXXIII)
Legitimidade
Qualquer cidadão (pessoa física com direitos políticos)
Objeto
Anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, patrimônio histórico/cultural
Custas judiciais
Isento (salvo má-fé)
Ônus da sucumbência
Isento (salvo má-fé)
Exceção
Má-fé comprovada → perde a isenção
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o autor arcará com o ônus da sucumbência. A CF determina exatamente o oposto: isenção, salvo má-fé. O erro é inverter a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o autor deve, em regra, pagar custas e sucumbência. A CF prevê isenção em regra, exceto má-fé. Portanto, a alternativa contraria frontalmente o texto constitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 5º, LXXIII: qualquer cidadão é parte legítima, e o autor fica isento de custas e sucumbência, salvo comprovada má-fé. É a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui ao Ministério Público a competência exclusiva para propor ação popular. A legitimidade é de qualquer cidadão (pessoa física no gozo de direitos políticos). O MP tem função na ação civil pública, não exclusividade na ação popular.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui pessoa jurídica como parte legítima, mas a CF fala em "cidadão", que é a pessoa física com direitos políticos. Pessoa jurídica não é cidadã. Além disso, afirma que o autor deve pagar custas e sucumbência, o que também está errado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime de custas (isento → pagante) e o legitimado (cidadão → MP ou pessoa jurídica). A literalidade do art. 5º, LXXIII resolve a questão de imediato. Decore: ação popular = cidadão + isenção de custas e sucumbência (salvo má-fé).