Questão de Direito Constitucional — Princípios de Direito Constitucional Internacional — FCC 2015
Direito Constitucional›Princípios de Direito Constitucional Internacional
Código
fc020625
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial - Diligências e Apoio Administrativo
Considere:I. Pluralismo político. II. Soberania.III. Independência nacional.IV. Prevalência dos direitos humanos.V. Não-intervenção. De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios indicados APENAS em
AII, IV e V.
BI e II.
CII, III e IV.
DIII, IV e V.
EI, III, IV e V.
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GabaritoD — III, IV e V.
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Relações Internacionais na CF: Princípios do Art. 4º
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 4º, elenca os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Os itens III (independência nacional), IV (prevalência dos direitos humanos) e V (não-intervenção) estão nesse rol. Já os itens I (pluralismo político) e II (soberania) são fundamentos da República (art. 1º), não princípios internacionais.
Art. 4CF/88
Art. 4º — A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I — independência nacional;
II — prevalência dos direitos humanos;
III — autodeterminação dos povos;
IV — não-intervenção;
V — igualdade entre os Estados;
VI — defesa da paz;
VII — solução pacífica dos conflitos;
VIII — repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX — cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X — concessão de asilo político.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I — a soberania;
II — a cidadania;
III — a dignidade da pessoa humana;
IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V — o pluralismo político.
A tabela a seguir compara os dois artigos:
Item do enunciado
Local na CF
É princípio internacional?
I. Pluralismo político
Art. 1º, V (fundamento)
Não
II. Soberania
Art. 1º, I (fundamento)
Não
III. Independência nacional
Art. 4º, I
Sim
IV. Prevalência dos direitos humanos
Art. 4º, II
Sim
V. Não-intervenção
Art. 4º, IV
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o item II (Soberania), que é fundamento do art. 1º, e não princípio do art. 4º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta apenas itens do art. 1º (I e II), ambos alheios ao art. 4º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contém o item II (Soberania), novamente confundindo fundamento com princípio internacional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exclusivamente os itens III, IV e V, todos previstos no art. 4º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Insere o item I (Pluralismo político), que é fundamento do art. 1º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os fundamentos da República (art. 1º) com os princípios das relações internacionais (art. 4º). O candidato desatento pode achar que soberania e pluralismo político também são princípios internacionais, mas eles constam apenas no art. 1º. Memorize a diferença: SO-CI-DI-VA-PLU (art. 1º) vs. os dez princípios do art. 4º.
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político