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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2015

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc020626
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial – Sem Especialidade
Considere as seguintes situações hipotéticas:I. Aloísio é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 155, caput, do Código Penal (furto), com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.II. Patrícia é denunciada pelo Ministério Público como incursa no artigo 333, do Código Penal (crime de corrupção ativa), com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.III. Mauro é denunciado pelo Ministério Público como incurso no artigo 297, caput, do Código Penal (falsificação de documento público), com pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa.IV. Priscila é denunciada pelo Ministério Público como incursa no artigo 331, do Código Penal (desacato), com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa.Nos termos preconizados pela Lei no 9.099/1995 (Juizados Especiais Criminais), considerando que os quatro denunciados são primários e não ostentam qualquer antecedente criminal o Ministério Público poderá propor a suspensão condicional do processo para
  1. AAloísio, Patrícia e Priscila, apenas.
  2. BPriscila, apenas.
  3. CAloísio e Priscila, apenas.
  4. Dtodos os denunciados.
  5. EAloísio, Mauro e Priscila, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Aloísio e Priscila, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995)

Gabarito: letra C. A suspensão condicional do processo pode ser proposta pelo Ministério Público apenas se a pena mínima cominada ao crime for igual ou inferior a um ano (art. 89 da Lei 9.099/1995). Nos cenários, Aloísio (furto simples, pena mínima de 1 ano) e Priscila (desacato, pena mínima de 6 meses) preenchem esse requisito; Patrícia (corrupção ativa, pena mínima de 2 anos) e Mauro (falsificação de documento público, pena mínima de 2 anos) não. Portanto, apenas Aloísio e Priscila são elegíveis.

O instituto está previsto no art. 89 da Lei 9.099/1995, que exige, entre outros, que a pena mínima abstrata do crime seja igual ou inferior a um ano. A lei não faz distinção entre penas de reclusão ou detenção, nem exclui crimes com previsão de pena de multa alternativa. Importa apenas o mínimo privativo de liberdade cominado.

Denunciado

Crime (art. CP)

Pena mínima (privativa de liberdade)

Pena máxima (privativa de liberdade)

Pena mínima ≤ 1 ano?

Elegível para suspensão condicional do processo?

Aloísio

Furto simples (art. 155, caput)

1 ano

4 anos

Sim

Sim

Patrícia

Corrupção ativa (art. 333)

2 anos

12 anos

Não

Não

Mauro

Falsificação de documento público (art. 297, caput)

2 anos

6 anos

Não

Não

Priscila

Desacato (art. 331)

6 meses

2 anos

Sim

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui Patrícia, cujo crime de corrupção ativa (art. 333, CP) tem pena mínima de 2 anos, superior ao limite legal de 1 ano para a suspensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Exclui Aloísio, que, embora seja réu por furto simples (art. 155, caput, CP), a pena mínima é de 1 ano, igual ao limite, sendo possível a suspensão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas Aloísio (pena mínima 1 ano) e Priscila (pena mínima 6 meses) se enquadram. Patrícia e Mauro têm penas mínimas superiores (2 anos cada), inviabilizando a proposta de suspensão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pretende estender a todos os denunciados, mas Patrícia e Mauro não satisfazem o requisito da pena mínima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui Mauro, cujo crime de falsificação de documento público (art. 297, CP) tem pena mínima de 2 anos, superior a 1 ano.

Conclusão: A suspensão condicional do processo é cabível para Aloísio e Priscila, apenas. Portanto, o gabarito é a letra C.

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