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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2015

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc020627
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial – Sem Especialidade
A autoridade policial de um determinado Distrito Policial da comarca de João Pessoa lavra um Termo Circunstanciado após tomar conhecimento de um crime de lesão corporal de natureza leve ocorrido em uma casa noturna, figurando como autor do fato Lúcio. Encaminhados os autos ao fórum e designada audiência preliminar, sem possibilidade de composição civil entre as partes, o Ministério Público propõe a Lúcio uma transação penal consistente na entrega de 10 cestas básicas a uma instituição carente da cidade de João Pessoa. Lúcio aceita o benefício, que é homologado pelo Magistrado. Neste caso, Lúcio poderá ser novamente beneficiado com a transação penal após transcorrido o prazo mínimo de
  1. A8 anos.
  2. B3 anos.
  3. C10 anos.
  4. D5 anos.
  5. E2 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 5 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transação Penal – Prazo para novo benefício

Gabarito: letra D (5 anos). O art. 76, § 2º, da Lei 9.099/1995 estabelece que não se admitirá a proposta de transação penal se o autor do fato tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pelo mesmo instituto. Esse é o prazo mínimo para que Lúcio possa novamente ser beneficiado com a transação penal.

A banca testa o conhecimento do prazo específico da transação penal, que é diferente de outros prazos processuais (ex.: suspensão condicional do processo – 2 anos; prescrição de alguns crimes – 3 anos; etc.).

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas trazem prazos de 2, 3, 8 e 10 anos, que podem ser confundidos com outros institutos. Memorize: para a transação penal, o prazo de interdição é de 5 anos (art. 76, § 2º, Lei 9.099/1995). Já a suspensão condicional do processo exige espera de 2 anos (art. 89, § 1º, Lei 9.099/1995).

Instituto (Lei 9.099/95)

Prazo de interdição

Fundamento

Transação penal

5 anos

Art. 76, § 2º

Suspensão condicional do processo

2 anos

Art. 89, § 1º

Alternativa A — ❌ Incorreta (8 anos)

Esse prazo não corresponde a nenhum prazo da Lei 9.099/1995 para transação penal. Pode ser associado a outros prazos (ex.: prazo de prescrição de certos crimes ou tempo para reincidência), mas não se aplica aqui.

Alternativa B — ❌ Incorreta (3 anos)

O prazo de três anos não está previsto para essa hipótese. Há prazos de 3 anos em outras situações (prescrição de crimes com pena máxima de 1 ano, por exemplo), mas não para a transação penal.

Alternativa C — ❌ Incorreta (10 anos)

Esse prazo é muito elevado para a transação penal. Poderia ser associado a prazos de exclusão de punibilidade ou reabilitação (Lei de Execução Penal), mas não à transação.

Alternativa D — ✅ Correta (5 anos) ⟵ GABARITO

Conforme o art. 76, § 2º, da Lei 9.099/1995, o autor do fato que já foi beneficiado pela transação penal não poderá receber nova proposta dentro do prazo de cinco anos. Essa regra visa evitar a repetição sucessiva do benefício.

Alternativa E — ❌ Incorreta (2 anos)

Esse prazo corresponde ao da suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/1995), não da transação penal. O aluno pode confundir os dois institutos.

Gabarito: letra D.

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