Mario e José são jornalistas, colunistas de um determinado jornal brasileiro. Numa edição do jornal em um domingo os referidos jornalistas subscrevem uma matéria ofensiva a Richard, empresário conhecido. Considerando difamatória a matéria, Richard, através de seu advogado, propõe queixa-crime apenas contra o jornalista Mario, imputando-lhe crime de difamação. Neste caso, o Ministério Público, ao receber os autos,
Adeclinará de atuar na ação penal privada.
Bpromoverá o aditamento da queixa-crime para incluir o jornalista José, zelando pela indivisibilidade da ação penal.
Cpostulará ao juiz a imediata extinção da ação penal, reconhecendo a renúncia tácita ao direito de queixa ao jornalista José, extensiva ao jornalista Mario.
Dpostulará ao juiz a rejeição imediata da queixacrime.
Edeverá zelar pela indivisibilidade da ação penal e proporá que o querelante faça o aditamento, sob pena de implicar renúncia ao direito de queixa a ambos os jornalistas.
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GabaritoE — deverá zelar pela indivisibilidade da ação penal e proporá que o querelante faça o aditamento, sob pena de implicar renúncia ao direito de queixa a ambos os jornalistas.
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Ação penal privada – Indivisibilidade da queixa e atuação do Ministério Público
Gabarito: letra E. Ao receber os autos da queixa-crime que apenas um dos coautores foi arrolado, o Ministério Público, velando pela indivisibilidade (art. 48 do CPP), deve intimar o querelante a aditar a queixa para incluir o outro ofensor; se não o fizer, a omissão configura renúncia tácita, que se estende a ambos (art. 49 do CP).
A questão exige o conhecimento do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, previsto no art. 48 do Código de Processo Penal. O ofendido, ao exercer o direito de queixa, deve incluir todos os autores do crime; caso omita algum, o Ministério Público – que intervém como fiscal da lei – deve notificá-lo para completar a queixa. Se o querelante não aditar, considera-se renúncia tácita em relação ao omitido, que, por força do art. 49 do CP, se estende a todos, extinguindo-se a punibilidade.
Art. 48CPP
Art. 48 – "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade."
1Queixa omite coautor
2MP intima querelante a aditar
3Querelante adita?
4Querelante não adita?
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O MP não declina de atuar; ele tem o dever legal de intervir e zelar pela indivisibilidade (art. 48 CPP). Em ações privadas, o MP é parte legitimada a intervir como custos legis, e não pode se omitir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O MP não pode promover o aditamento por conta própria; essa iniciativa cabe exclusivamente ao querelante. O MP deve, sim, propor (solicitar) que o querelante adite a queixa, e não realizá-lo diretamente. A alternativa troca o ator da ação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O MP não postula a imediata extinção. Primeiro, deve dar oportunidade ao querelante para corrigir a omissão. Somente se este recusar é que se configurará a renúncia tácita, e a extinção será consequência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há motivo para rejeição da queixa apenas pela omissão de um coautor. A queixa é válida, mas incompleta; o MP deve atuar para sanar a irregularidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente descreve o procedimento: o MP deve zelar pela indivisibilidade e propor que o querelante faça o aditamento. Se o querelante não o fizer, a omissão implicará renúncia tácita ao direito de queixa, que, nos termos do art. 49 do CP, estende-se a ambos os jornalistas, extinguindo a ação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o papel do MP, colocando na alternativa B que ele "promoverá o aditamento". Na prática, o MP não pode substituir o querelante; apenas pode intimá-lo a aditar. Fique atento a esse detalhe sutil.