Questão de Direito Processual Penal — Encerramento do Inquérito Policial — FCC 2015
- Código
- fc020632
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PB
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial – Sem Especialidade
- AI, II e IV.
- BII e IV.
- CII, III e IV.
- DIII e IV.
- EI e III.
GabaritoB — II e IV.
Gabarito: letra B. O delegado agiu dentro da legalidade apenas nas situações II e IV. Na situação I, o delegado instaurou inquérito para crime de ação penal privada a requerimento do Ministério Público, o que é ilegal, pois nos crimes de ação privada a iniciativa é do ofendido (art. 5º, §5º, CPP). Na situação III, o delegado arquivou de ofício o inquérito, o que não é permitido – o arquivamento cabe ao juiz, a pedido do MP (art. 17 e 28 CPP). Já na situação II, o delegado indeferiu diligência requerida pela vítima por considerá-la impertinente, o que é legal com base no art. 14 do CPP (faculdade da autoridade). Na situação IV, encerrado inquérito de ação privada, o delegado entregou os autos ao requerente mediante traslado, prática admitida pelo art. 19 do CPP (parágrafo único: 'independentemente de traslado', mas não vedada a realização de traslado).
O Ministério Público não tem legitimidade para requerer instauração de inquérito policial para crime de ação penal privada. A legitimidade é exclusiva do ofendido ou de seu representante legal. Logo, o delegado agiu ilegalmente ao atender ao pedido.
O art. 14 do CPP confere à autoridade policial o poder de decidir sobre a realização de diligências requeridas pelas partes, podendo indeferi-las se as considerar impertinentes ou desnecessárias. A conduta do delegado foi legal.
O delegado não pode arquivar os autos do inquérito policial. Após concluir as investigações, deve remetê-los ao juiz ou ao Ministério Público, a quem compete promover o arquivamento judicial (art. 17 e 28 CPP). O ato do delegado é nulo.
Nos crimes de ação penal privada, encerrado o inquérito, a autoridade policial deve entregar os autos ao ofendido ou a seu representante para que ofereça queixa. O art. 19 do CPP prevê que essa entrega é feita 'independentemente de traslado', mas a realização de traslado para manutenção de cópia não é ilegal. Portanto, a conduta do delegado foi legal.
Conclusão: Apenas as situações II e IV estão corretas, o que corresponde à alternativa B.
Situação | Descrição do Ato do Delegado | Fundamento Legal | Legalidade |
|---|---|---|---|
I | Instaurou inquérito para crime de ação penal privada a pedido do MP | Art. 5º, §5º, CPP | ❌ Incorreta |
II | Indeferiu diligência requerida pela vítima por impertinência | Art. 14, CPP | ✅ Correta |
III | Arquivou de ofício o inquérito policial | Arts. 17 e 28, CPP | ❌ Incorreta |
IV | Entregou os autos ao ofendido mediante traslado (ação privada) | Art. 19, CPP | ✅ Correta |
Decore as regras básicas: (1) MP não instaura IP para ação privada; (2) delegado pode indeferir diligências; (3) delegado nunca arquiva; (4) na ação privada, entrega-se os autos ao ofendido. Esses pontos são recorrentes em provas.
Gabarito: letra B
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