Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2015
Direito Penal›Causas de extinção da punibilidade
Código
fc020637
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial – Sem Especialidade
Paulo, de 19 anos de idade, é abordado em uma operação da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na cidade de João Pessoa, deflagrada no dia 10 de dezembro de 2012. Após se recusar a submeter-se ao teste do bafômetro e apresentar a documentação solicitada, Paulo ofende moralmente os policiais que trabalhavam regularmente na ocorrência e é conduzido preso ao Distrito Policial. Posteriormente Paulo é denunciado pelo Ministério Público por crime de desacato e a denúncia é recebida pelo Magistrado competente no dia 14 de abril de 2013, com instauração da ação penal. Por ostentar maus antecedentes e não fazer jus a qualquer benefício, a ação tramita regularmente até a prolação da sentença condenatória pelo Magistrado competente no dia 15 de maio de 2015, que aplicou ao réu Paulo a pena de 1 ano de detenção, em regime inicial semiaberto. A sentença transitou em julgado. Após o trânsito em julgado, o advogado de Paulo postulou ao Magistrado a extinção da punibilidade do seu cliente com base na prescrição. Neste caso, o Magistrado
Anão deverá reconhecer a prescrição uma vez que o Código Penal estabelece o prazo prescricional de 4 anos no caso de pena igual ou superior a 1 ano.
Bnão deverá reconhecer a prescrição uma vez que o Código Penal estabelece o prazo prescricional de 3 anos no caso de pena igual ou superior a 1 ano.
Cdeverá declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição, uma vez que o Código Penal estabelece, neste caso, o prazo prescricional de 2 anos.
Dnão deverá reconhecer a prescrição uma vez que o Código Penal estabelece o prazo prescricional de 6 anos no caso de pena igual ou superior a 1 ano.
Enão deverá reconhecer a prescrição uma vez que o Código Penal estabelece o prazo prescricional de 5 anos no caso de pena igual ou superior a 1 ano.
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GabaritoC — deverá declarar extinta a punibilidade do réu pela prescrição, uma vez que o Código Penal estabelece, neste caso, o prazo prescricional de 2 anos.
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Prescrição da pretensão punitiva (retroativa)
Gabarito: letra C. Paulo foi condenado a 1 ano de detenção. De acordo com o art. 109, VI, do Código Penal, o prazo prescricional para a pretensão punitiva (prescrição retroativa) é de 2 anos quando a pena concreta é igual a 1 ano. Entre o recebimento da denúncia (14/04/2013) e a sentença (15/05/2015) transcorreram mais de 2 anos, caracterizando a prescrição retroativa. Por isso, o juiz deve declarar extinta a punibilidade.
PEGA ESSA DICA!
Na prescrição retroativa, o prazo é calculado com base na pena aplicada na sentença. Memorize a tabela do art. 109 do CP: para pena igual a 1 ano, prazo = 2 anos; para pena superior a 1 ano até 2 anos, prazo = 4 anos; e assim por diante.
1Pena concreta = 1 ano
2Prazo prescricional = 2 anos
3Recebimento da denúncia (14/04/2013)
4Sentença (15/05/2015)
5Transcorreram > 2 anos
6[+] Extinção da punibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 4 anos para pena igual ou superior a 1 ano. O prazo de 4 anos é para pena superior a 1 ano e não superior a 2 anos (art. 109, V). Para pena igual a 1 ano, o prazo é de 2 anos (art. 109, VI).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 3 anos, que não corresponde a nenhuma hipótese do art. 109. O prazo correto para pena de 1 ano é 2 anos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 109, VI, do CP, o prazo prescricional é de 2 anos para pena igual a 1 ano. Como o período entre denúncia e sentença superou 2 anos, ocorreu a prescrição retroativa, devendo o juiz extinguir a punibilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 6 anos, que é o prazo para pena superior a 4 anos e não superior a 8 anos (art. 109, IV). Não se aplica a uma pena de 1 ano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica prazo de 5 anos, que não existe no art. 109. O prazo de 5 anos é para prescrição da pretensão executória em caso de pena de multa? Mas não se aplica aqui.