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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc020648
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial – Sem Especialidade
Personalidade é
  1. Aa capacidade de exercer os atos da vida civil.
  2. Ba legitimidade processual de estar em juízo.
  3. Ca capacidade especial para determinado negócio jurídico.
  4. Do conjunto dos caracteres da pessoa humana.
  5. Ea legitimidade para exercer alguns direitos previstos na lei civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o conjunto dos caracteres da pessoa humana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Personalidade no Direito Civil

Gabarito: letra D. A personalidade é a qualidade jurídica que torna o ser humano sujeito de direitos e deveres, ou seja, o conjunto dos caracteres da pessoa humana. As demais alternativas confundem personalidade com capacidade de fato (exercício de atos da vida civil), legitimidade processual ou legitimidade especial para negócios.

O Código Civil, em seu art. 2º, estabelece que a personalidade civil começa com o nascimento com vida. A personalidade é um atributo inerente a toda pessoa natural, distinguindo-se da capacidade de exercício (capacidade de fato) e da legitimidade para atos específicos.

Código Civil:

Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."

Alternativa

Conceito Atribuído

Classificação Correta

Relação com Personalidade

A

Capacidade de exercer atos da vida civil

Capacidade de fato (exercício)

Distingue-se: personalidade é capacidade de direito (art. 1º CC)

B

Legitimidade processual de estar em juízo

Capacidade processual (art. 70 CPC)

Decorre da personalidade, mas não se confunde

C

Capacidade especial para determinado negócio

Legitimidade específica (ex.: outorga conjugal)

Atributo especial, não genérico como a personalidade

D

Conjunto dos caracteres da pessoa humana

Personalidade (art. 2º CC)

Gabarito — definição correta

E

Legitimidade para exercer alguns direitos

Capacidade especial ou legitimidade

Confunde personalidade com capacidade restrita

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define personalidade como "a capacidade de exercer os atos da vida civil". Isto corresponde ao conceito de capacidade de fato (ou de exercício), que é a aptidão para praticar pessoalmente atos jurídicos. A personalidade, por sua vez, é a capacidade de direito (art. 1º do CC: toda pessoa é capaz de direitos e deveres). A capacidade de fato pode ser restringida (incapacidade absoluta ou relativa), enquanto a personalidade é inerente a todo ser humano.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que personalidade é "a legitimidade processual de estar em juízo". Trata-se da capacidade processual, prevista no art. 70 do CPC: "Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo". A legitimidade processual é uma decorrência da personalidade e da capacidade, mas não se confunde com a personalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que personalidade é "a capacidade especial para determinado negócio jurídico". Isso se refere à legitimidade (ou capacidade específica) para praticar certos atos, como a outorga conjugal ou a autorização para venda de ascendente a descendente. A personalidade é um atributo genérico, não especial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: "o conjunto dos caracteres da pessoa humana". A doutrina define personalidade como o complexo de atributos que individualizam o ser humano e o tornam titular de direitos e obrigações. É a qualidade de ser pessoa, sujeito de direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma ser "a legitimidade para exercer alguns direitos previstos na lei civil". Novamente confunde personalidade com legitimidade ou capacidade especial. A personalidade é a base para a titularidade de todos os direitos, não apenas de alguns.

Conclusão: a única alternativa que corretamente define personalidade é a letra D, que a apresenta como o conjunto dos caracteres da pessoa humana. As demais incorrem em confusão com institutos afins (capacidade de fato, capacidade processual, legitimidade).

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