Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2015
- Código
- fc020658
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PB
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial – Sem Especialidade
- AII e III.
- BI, II e V
- CII e IV.
- DIII e V.
- EI, II e IV.
GabaritoD — III e V.
Gabarito: letra D. De acordo com o art. 12, § 3º da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato apenas os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Dentre os cargos listados, apenas III (Ministro do STF) e V (Presidente da Câmara) se enquadram, o que corresponde à alternativa D.
Art. 12, § 3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas; e VII - de Ministro de Estado da Defesa."
A questão testa o conhecimento dos cargos que exigem a nacionalidade nata. O rol é taxativo, ou seja, não admite ampliação por interpretação. Fora dessa lista, qualquer cargo pode ser ocupado por brasileiro naturalizado (salvo exceções como Presidente da República, que também é nato).
Cargo | Privativo de brasileiro nato? | Fundamento constitucional |
|---|---|---|
I. Procurador-Geral da República | Não | Art. 12, § 3º (rol taxativo) |
II. Procurador-Geral de Justiça | Não | Art. 12, § 3º (rol taxativo) |
III. Ministro do Supremo Tribunal Federal | Sim | Art. 12, § 3º, IV |
IV. Ministro do Superior Tribunal de Justiça | Não | Art. 12, § 3º (rol taxativo) |
V. Presidente da Câmara dos Deputados | Sim | Art. 12, § 3º, II |
Inclui o cargo II (Procurador-Geral de Justiça), que não está no rol do art. 12, § 3º. Esse cargo é de âmbito estadual e não possui exigência constitucional de nacionalidade nata.
Aponta I, II e V. O Procurador-Geral da República (I) e o Procurador-Geral de Justiça (II) não são privativos de nato; apenas o Presidente da Câmara dos Deputados (V) é. Além disso, falta o III (Ministro do STF).
Indica II (Procurador-Geral de Justiça) e IV (Ministro do STJ). Nenhum dos dois está no rol. O STF exige nato (art. 12, § 3º, IV), mas o STJ não.
III (Ministro do STF) e V (Presidente da Câmara dos Deputados) estão expressamente previstos no art. 12, § 3º, II e IV.
Inclui I (Procurador-Geral da República), II (Procurador-Geral de Justiça) e IV (Ministro do STJ), que não são privativos de nato. Apenas o cargo IV está correto? Não, o STJ não está no rol.
Memorize o rol do art. 12, § 3º com o mnemônico MP3.COM: Ministro do STF, Presidente e Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Carreira diplomática, Oficial das Forças Armadas, Ministro da Defesa. Na prova, verifique se o cargo está nesse conjunto fechado.
Gabarito: letra D
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