Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança Coletivo — FCC 2015
- Código
- fc020661
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PB
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial – Sem Especialidade
- AIII e IV.
- BI e II.
- CII e IV.
- DII e III.
- EI.
GabaritoE — I.
Gabarito: alternativa E (apenas o item I). A Constituição Federal e a Lei 12.016/2009 exigem, para impetração do mandado de segurança coletivo, que o partido político tenha representação no Congresso Nacional e que a associação ou entidade esteja legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. Apenas o partido do item I atende a ambos os requisitos; as associações (itens III e IV) têm menos de um ano de funcionamento, e o partido do item II não possui representação no Congresso.
A banca adora cobrar o prazo exato de 1 ano para associações e a exigência de representação parlamentar para partidos. Itens com 7 ou 8 meses parecem próximos, mas não atingem o requisito. Já um partido sem representação, por mais consolidado que seja, não pode impetrar MS coletivo. Fique atento à letra da lei!
"o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"
"O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial."
Legitimado | Requisito Constitucional (art. 5º, LXX, CF) | Requisito Legal (art. 21, Lei 12.016/2009) | Atende? |
|---|---|---|---|
Partido "D" (com representação no Congresso) | Representação no Congresso Nacional | Representação no Congresso Nacional | ✅ Sim |
Partido "H" (sem representação no Congresso) | Representação no Congresso Nacional | Representação no Congresso Nacional | ❌ Não |
Associação "QQ" (8 meses de funcionamento) | Constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano | Constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano | ❌ Não |
Associação "XX" (7 meses de funcionamento) | Constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano | Constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano | ❌ Não |
O partido político "D" possui representação no Congresso Nacional, preenchendo o requisito do art. 5º, LXX, "a", da CF e do art. 21 da Lei 12.016/2009. Portanto, pode impetrar mandado de segurança coletivo. Está correto e integra o gabarito.
O partido político "H" não possui representação no Congresso Nacional. A CF e a lei exigem expressamente a representação no Congresso para que o partido seja legitimado ao MS coletivo. Sem esse requisito, não pode impetrar. Item errado.
A Associação "QQ" está legalmente constituída e em funcionamento há oito meses. A lei exige funcionamento há, pelo menos, um ano (doze meses). Oito meses é insuficiente. Portanto, não pode impetrar MS coletivo. Item errado.
A Associação "XX" está em funcionamento há apenas sete meses, também abaixo do prazo mínimo de um ano. Item errado.
Conclusão: Apenas o item I atende aos requisitos constitucionais e legais. Logo, a alternativa que indica APENAS a hipótese I é a letra E.
Memorize os dois requisitos cumulativos para associações: (1) legalmente constituída; (2) em funcionamento há pelo menos 1 ano. Para partidos políticos: ter representação no Congresso Nacional. Na prova, a banca frequentemente troca o prazo (ex.: 6 meses) ou omite a exigência de representação parlamentar.
Link permanente: /questoes/fc020661