Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2015
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc020662
Banca
FCC
Órgão
MPE-PB
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Ministerial – Sem Especialidade
De acordo com a Constituição Federal, dentre os direitos e garantias individuais e coletivos, considera-se crime inafiançável e imprescritível a prática
Ado racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Bdo racismo, bem como a tortura e o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
Cdo racismo, bem como a tortura, apenas.
Dda tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Eda tortura e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, apenas.
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GabaritoA — do racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
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Direitos Individuais – Remédios Constitucionais e Garantias Penais
Gabarito: alternativa A. A Constituição Federal, no art. 5º, XLII e XLIV, prevê como inafiançáveis e imprescritíveis apenas o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Já a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5º, XLIII), mas não são imprescritíveis – eles prescrevem nos prazos legais.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos estendem a imprescritibilidade a todos os crimes inafiançáveis. A banca explora exatamente essa generalização indevida. Lembre-se: imprescritíveis são apenas o racismo e a ação de grupos armados; os demais (tortura, tráfico, terrorismo, hediondos) são inafiançáveis e sem anistia/graça, mas prescrevem.
A seguir, a literalidade dos dispositivos:
Art. 5, XLIICF/88
XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
A tabela abaixo resume o tratamento constitucional:
Crime
Inafiançável
Imprescritível
Insuscetível de graça ou anistia
Racismo (XLII)
✅
✅
❌ (não mencionado)
Ação de grupos armados (XLIV)
✅
✅
❌
Tortura, tráfico, terrorismo, hediondos (XLIII)
✅
❌
✅
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os dois crimes que a CF qualifica como inafiançáveis e imprescritíveis: racismo (XLII) e ação de grupos armados contra a ordem constitucional (XLIV).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui tortura e tráfico ilícito de entorpecentes. Embora sejam inafiançáveis (XLIII), não são imprescritíveis. O erro está em equipará-los ao racismo quanto à imprescritibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas racismo e tortura são inafiançáveis e imprescritíveis. A tortura não é imprescritível, e ainda omite a ação de grupos armados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reúne tortura, tráfico e ação de grupos armados. Tanto tortura quanto tráfico não são imprescritíveis; apenas a ação de grupos armados o é. Além disso, omite o racismo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta tortura e ação de grupos armados. A tortura não é imprescritível, e o racismo, que também o é, foi excluído.