Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2015
- Código
- fc020663
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE-PB
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Ministerial – Sem Especialidade
- AI e II.
- BI, III e IV.
- CII, III e IV.
- DI e IV.
- EII e III.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 5º, XVIII e XIX da CF, a criação de associações e cooperativas independe de autorização e é vedada a interferência estatal em seu funcionamento (itens I e II corretos). O item III erra ao afirmar que a representação judicial independe de autorização – o art. 5º, XXI exige autorização expressa. O item IV erra ao exigir trânsito em julgado para suspensão de atividades – apenas a dissolução compulsória exige trânsito em julgado (art. 5º, XIX).
Item | Afirmação | Fundamento Constitucional | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Criação de associações independe de autorização; vedada interferência estatal no funcionamento. | Art. 5º, XVIII | ✅ |
II | Criação de cooperativas, na forma da lei, independe de autorização; vedada interferência estatal. | Art. 5º, XVIII | ✅ |
III | Entidades associativas, independentemente de autorização, têm legitimidade para representar filiados judicialmente. | Art. 5º, XXI (exige autorização expressa) | ❌ |
IV | Associações só podem ter atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado. | Art. 5º, XIX (trânsito em julgado só para dissolução; suspensão exige decisão judicial, mas não necessariamente transitada) | ❌ |
A afirmativa reproduz fielmente o art. 5º, XVIII da Constituição Federal:
Art. 5º, XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento"
Portanto, a criação independe de autorização e não pode haver interferência estatal.
O mesmo dispositivo acima abrange também as cooperativas, com a ressalva "na forma da lei". O item está correto ao afirmar que a criação de cooperativas independe de autorização e é vedada a interferência estatal.
O art. 5º, XXI da CF estabelece:
Art. 5º, XXI — "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente"
A legitimidade para representar judicialmente depende de autorização expressa dos filiados, não é automática. O item afirma que independe de autorização, o que contraria o texto constitucional.
O art. 5º, XIX da CF dispõe:
Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado"
A suspensão de atividades exige decisão judicial, mas não necessariamente transitada em julgado. A exigência de trânsito em julgado é apenas para a dissolução compulsória. O item erra ao impor o trânsito em julgado também para a suspensão.
O item IV explora a confusão entre os requisitos da dissolução (trânsito em julgado) e da suspensão (apenas decisão judicial). A banca tenta fazer o candidato estender a exigência do trânsito em julgado para ambos os casos.
Gabarito: letra A (apenas os itens I e II estão corretos).
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