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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc020812
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno - Área de Abrangência Geral
A Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina a consolidação das contas públicas. Para tanto, estabeleceu que os Municípios e os Estados devem enviar suas contas ao Poder Executivo da União. A Prefeitura de São Luís deixou de cumprir essa obrigação no prazo estabelecido. Nesse caso, até que a situação seja regularizada, a Prefeitura não poderá
  1. Acontratar operação de crédito para o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
  2. Bterceirizar mão de obra com substituição de servidor.
  3. Crealizar concurso público.
  4. Dreceber transferências voluntárias.
  5. Epromover renúncia de receita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — receber transferências voluntárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanção por Descumprimento de Envio de Contas na LRF

Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 51, §2º, estabelece que o descumprimento do prazo de envio das contas ao Poder Executivo da União impede o ente de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, salvo as destinadas ao refinanciamento do principal da dívida mobiliária. Portanto, a Prefeitura de São Luís não poderá receber transferências voluntárias até regularizar a situação.

Art. 51, §2LC-101-2000

Art. 51, §2º — "O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Contratar operação de crédito para refinanciamento do principal da dívida mobiliária é expressamente permitido pelo art. 51, §2º como exceção. Logo, não é uma proibição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A terceirização de mão de obra com substituição de servidor é tratada no art. 18, §1º como despesa de pessoal, mas não é uma sanção prevista no art. 51 para o descumprimento do envio de contas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A realização de concurso público não é restringida pelo art. 51 como consequência do atraso no envio de contas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 51, §2º veda expressamente o recebimento de transferências voluntárias enquanto perdurar a irregularidade. Esta é a sanção direta para o caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A renúncia de receita é disciplinada em outros dispositivos da LRF (arts. 14 e seguintes), mas não é uma restrição automática decorrente do descumprimento do prazo de envio de contas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere na alternativa A a operação de crédito para refinanciamento, que é justamente a exceção à proibição geral de contratar operações de crédito. O candidato desatento pode marcar essa opção por lembrar que há vedação a operações de crédito, mas esquece da ressalva legal. Atente-se ao detalhe: "exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária". Com treino, você fixa essa exceção e não cai mais!

Gabarito: letra D

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