Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc021018
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A despesa bruta de pessoal do Poder Executivo de determinado Estado da federação, ao final do exercício, era de R$ 22.750.000,00. Na apuração da despesa líquida de pessoal, ou, seja, na verificação dos limites, de acordo com a Lei Complementar no 101/2000, NÃO serão computadas, entre outras, as despesas referentes a
Ahoras extras.
Bcontribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Cindenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária.
Ddécimo terceiro salário.
Egratificações por ocupação de cargo de chefia.
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GabaritoC — indenizações por demissão e incentivos à demissão voluntária.
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Despesa Total com Pessoal na LRF – Exclusões do Cômputo
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que, na verificação dos limites de despesa com pessoal, não serão computadas as despesas com indenização por demissão e incentivos à demissão voluntária (art. 19, §1º, I e II). As demais alternativas (horas extras, contribuições previdenciárias, décimo terceiro salário e gratificações) integram a despesa total com pessoal conforme o art. 18 da LRF.
Despesa de Pessoal LRF — só Despesas Computadas: Horas extras, contribuições previdenciárias, 13º salário, gratificações; só Despesas Excluídas: Indenização por demissão e incentivo à demissão voluntária; Despesas Computadas∩Despesas Excluídas:
Alternativa A — ❌ Incorreta
As horas extras são expressamente mencionadas no art. 18 como parte da despesa total com pessoal:
Art. 18LC-101-2000
Art. 18 — "Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência."
Portanto, devem ser computadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência estão incluídas no art. 18 como integrantes da despesa total com pessoal ("bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência"). Logo, são computadas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As indenizações por demissão e os incentivos à demissão voluntária são expressamente excluídos do cômputo da despesa total com pessoal para fins de verificação dos limites, conforme o art. 19, §1º, I e II:
Art. 19, §1LC-101-2000
Art. 19 — ...
§ 1º — Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I — de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II — relativas a incentivos à demissão voluntária;
Essa é a resposta correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O décimo terceiro salário (gratificação natalina) é uma espécie remuneratória que integra a despesa total com pessoal. Embora não esteja nominalmente no art. 18, enquadra-se no conceito de "quaisquer espécies remuneratórias" e é considerado despesa de pessoal. A LRF não o exclui; portanto, deve ser computado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As gratificações por ocupação de cargo de chefia são expressamente citadas no art. 18 como parte da despesa total com pessoal ("inclusive adicionais, gratificações"). Devem ser computadas.
PEGA ESSA DICA!
Memorize as exclusões do art. 19, §1º: indenização por demissão, incentivo à demissão voluntária, despesas decorrentes de decisão judicial de período anterior ao da apuração, e despesas com inativos custeadas por contribuições dos segurados (entre outras). As demais despesas de pessoal, como as listadas nas alternativas A, B, D e E, são computadas normalmente. Nas provas, a banca costuma cobrar essas exceções de forma literal.