Questão de Contabilidade Pública — Dívida Pública: Flutuante e Consolidada — FCC 2015
Contabilidade Pública›Dívida Pública: Flutuante e Consolidada
Código
fc021019
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A dívida consolidada líquida de determinado Estado, ao final do exercício de 2014, era de R$ 20.250.000,00, representando 49% da receita corrente líquida. Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada
Abimestre.
Bquadrimestre.
Cexercício financeiro.
Dtrimestre.
Esemestre.
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GabaritoB — quadrimestre.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Consolidada – Limite e Periodicidade de Apuração
Gabarito: letra B. Nos termos do art. 30, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a apuração do montante da dívida consolidada para verificação do limite deve ser feita ao final de cada quadrimestre.
A banca cobra o conhecimento do dispositivo literal. O § 4º do art. 30 estabelece expressamente o período de apuração.
Art. 30, §4LC-101-2000
Art. 30, § 4º — "Para fins de verificação do atendimento do limite, a apuração do montante da dívida consolidada será efetuada ao final de cada quadrimestre."
As demais alternativas confundem o prazo com outros períodos previstos na LRF para outros fins (ex.: bimestre para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária; exercício financeiro para prestação de contas; trimestre e semestre não são utilizados para esse fim).
1BimestreRREO (art. 52)
2QuadrimestreDívida consolidada (art. 30, §4º)
3ExercícioPrestação de contas
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Bimestre é o período de divulgação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (art. 52, LRF), não da apuração da dívida consolidada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 30, § 4º da LRF, a apuração é quadrimestral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O exercício financeiro é o período de referência do Balanço Orçamentário e da prestação de contas, mas a verificação do limite da dívida consolidada ocorre a cada quadrimestre.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trimestre não é o período previsto no dispositivo. O prazo correto é quadrimestre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semestre também não corresponde ao prazo legal. O § 4º do art. 30 é claro quanto ao quadrimestre.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, relacione cada prazo da LRF ao seu objetivo: quadrimestre para dívida consolidada (art. 30, § 4º) e bimestre para o RREO (art. 52). Memorize a tabela: