Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2015
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fc021027
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Para responder à questão, considere os estágios da despesa e as informações a seguir: A Secretaria Estadual de Educação de determinado ente público contratou uma empresa para prestação de serviços de higienização e limpeza nas dependências da escola professor Cabral da Gama, no valor mensal de R$ 40.000,00, pelo prazo de 12 meses: 01/10/2014 a 30/09/2015. Relativamente às referidas despesas, até 31/12/2014 foi empenhado o montante de R$ 120.000,00 e pago o valor de R$ 80.000,00. Nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, o valor empenhado e não pago até 31/12/2014 classifica-se como
Acontas a pagar - dívida flutuante.
Bcredores - passivo circulante.
Cdívida ativa - passivo não circulante.
Drestos a pagar - dívida flutuante.
Edevedores - passivo circulante.
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GabaritoD — restos a pagar - dívida flutuante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Restos a Pagar e Dívida Flutuante na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra D. O valor de R$ 40.000,00 (empenhado e não pago até 31/12/2014) constitui restos a pagar, classificados como dívida flutuante nos termos dos arts. 36 e 92 da Lei Federal nº 4.320/1964. A inscrição em restos a pagar ocorre para as despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro, e integram a dívida flutuante do ente público.
A banca testa o conhecimento da nomenclatura legal específica. O candidato deve lembrar que a Lei 4.320 usa o termo "restos a pagar" (art. 36), e que estes são uma espécie de dívida flutuante (art. 92). Termos como "contas a pagar" ou "credores" são genéricos ou próprios da contabilidade empresarial, não da contabilidade pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Contas a pagar" é uma denominação típica da contabilidade privada, não prevista na Lei 4.320/1964 para a administração pública. O termo correto é "restos a pagar". Embora também integre a dívida flutuante, o nome técnico é outro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Credores" é uma conta do passivo, mas não é a classificação legal para o valor empenhado e não pago no final do exercício. A Lei 4.320/1964 utiliza "restos a pagar" para esse fim, e estes são registrados em conta própria, não genericamente como "credores".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dívida ativa é o conjunto de créditos do ente público contra terceiros (recebíveis), decorrentes de tributos não pagos no vencimento, multas, etc. Não se relaciona com despesas empenhadas e não pagas. O valor empenhado e não pago é uma obrigação, não um direito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto na Lei 4.320/1964: as despesas empenhadas e não pagas até 31/12 são inscritas em "restos a pagar" (art. 36) e compõem a "dívida flutuante" (art. 92). No caso, R$ 40.000,00 (R$ 120.000 empenhados - R$ 80.000 pagos) se enquadram perfeitamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Devedores" são contas de ativo (direitos a receber), não de passivo. O valor empenhado e não pago é uma obrigação, logo não pode ser classificado como devedores.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre classificação de despesas na Lei 4.320/1964, decore os pares: empenhado e não pago = restos a pagar; restos a pagar = dívida flutuante. Não confunda com dívida fundada (consolidada) nem com termos privados. Memorize também: dívida flutuante inclui restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria (art. 92).