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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FCC 2015

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fc021033
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Para responder à questão, considere as informações a seguir:No mês de março de 2015, o Secretário da Fazenda do Estado do Cerrado do Norte solicitou ao setor de contabilidade que procedesse a reserva de recursos orçamentários, no valor de R$ 60.000,00, destinados à aquisição de vinte computadores para o departamento de rendas mobiliárias.O contador chefe manifestou-se, informando que na lei orçamentária para o exercício de 2015 não consta dotação orçamentária específica para a aquisição de computadores. Assim, deve o Poder Executivo, nos termos da Lei Federal no 4.320/1964, abrir um crédito adicional
  1. Asuplementar.
  2. Bordinário.
  3. Cextraoficial.
  4. Despecial.
  5. Eextraorçamentário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra D (crédito especial). O cenário descreve a inexistência de dotação orçamentária específica para a aquisição de computadores, o que exige a abertura de crédito adicional especial, conforme a Lei nº 4.320/1964. Essa espécie de crédito destina-se justamente a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica na lei orçamentária anual.

A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 41, classifica os créditos adicionais em:

  • Suplementares: para reforço de dotação orçamentária existente;

  • Especiais: para despesas sem dotação específica;

  • Extraordinários: para despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção interna, calamidade).

Como a despesa com computadores não estava prevista na LOA, o crédito adequado é o especial. As demais alternativas não se encaixam:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O crédito suplementar destina-se a reforçar dotação já existente. Como não havia dotação para computadores, não é possível suplementar algo inexistente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não existe a modalidade "crédito ordinário" na Lei 4.320/1964. A classificação é apenas suplementar, especial e extraordinário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Crédito extraoficial" não é um tipo previsto em lei. Trata-se de termo estranho à classificação legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Crédito especial é a modalidade correta para despesas não incluídas na lei orçamentária, conforme art. 41, II, da Lei 4.320/1964. A aquisição de computadores sem dotação específica se enquadra perfeitamente nessa hipótese.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crédito extraorçamentário não é um crédito adicional; refere-se a operações que não integram o orçamento, como restituição de cauções ou pagamentos de restos a pagar. Não se aplica ao caso.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se do critério decisivo: se há dotação orçamentária para a despesa, mas é insuficiente → crédito suplementar; se não há dotação alguma → crédito especial; se a despesa é urgente e imprevista → crédito extraordinário.

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