Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Acerca dos orçamentos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que
Ao início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual é permitido somente para as despesas realizadas por emergência, com prazo não superior a 180 dias.
Ba lei de gestão fiscal, no âmbito estadual, compreenderá o orçamento fiscal e o da seguridade social da Administração direta.
Ca lei que autorizar a abertura de créditos especiais terá validade somente no exercício financeiro em que os créditos forem abertos.
Do Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
Ea Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos especiais e extraordinários e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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GabaritoD — o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
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Finanças Públicas – Orçamento
Gabarito: letra D. A alternativa reproduz fielmente o comando do art. 165, §3º da Constituição Federal, que impõe ao Poder Executivo a publicação, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, do relatório resumido da execução orçamentária. As demais alternativas contêm imprecisões ou contradizem dispositivos constitucionais.
Art. 165, §3CF/88
Art. 165, § 3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
Início de programas/projetos não incluídos na LOA permitido para despesas emergenciais com prazo ≤ 180 dias
Art. 167, I veda; crédito extraordinário (art. 167, §3º) não tem prazo de 180 dias
❌
B
Lei de gestão fiscal (estadual) compreende orçamento fiscal e da seguridade social
LRF não "compreende" orçamentos; quem os compreende é a LOA (art. 165, §5º)
❌
C
Lei que autoriza créditos especiais vale só no exercício em que abertos
Art. 167, §2º: vigência no exercício, salvo se autorizado nos últimos 4 meses (reabertura possível)
❌
D
Poder Executivo publica, até 30 dias após cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária
Art. 165, §3º (literal)
✅
E
LOA pode autorizar créditos especiais/extraordinários e operações de crédito por antecipação de receita
Art. 165, §8º permite créditos adicionais e operações de crédito, mas não créditos extraordinários (estes são por MP, art. 167, §3º)
❌
Orçamento (CF)
1LOA (art. 165, §5º)
Orçamento fiscal
Orçamento da seguridade social
Orçamento de investimento estatais
2Relatório bimestral (art. 165, §3º)
Publicação até 30 dias
Relatório resumido da execução
3Créditos adicionais (art. 167)
Especiais e extraordinários
Vigência no exercício
Exceção: últimos 4 meses → reabertura
Suplementares (autorização na LOA)
4Vedações (art. 167)
Início sem inclusão na LOA
Operação de crédito sem autorização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 167, I veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. A abertura de crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes (art. 167, §3º) não se confunde com uma permissão genérica de 180 dias. Não há tal prazo na Constituição. O erro está em criar uma exceção com prazo que não existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "lei de gestão fiscal" (Lei Complementar 101/2000) não "compreende" o orçamento fiscal e da seguridade social; quem os compreende é a Lei Orçamentária Anual (art. 165, §5º). Além disso, a LRF trata de limites e transparência, não de composição orçamentária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 167, §2º determina que os créditos especiais e extraordinários têm vigência no exercício em que autorizados, salvo se o ato for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que reabertos podem ser incorporados ao exercício seguinte. Portanto, a validade não se restringe ao exercício de abertura — há exceção.
Art. 167, §2CF/88
Art. 167, § 2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 165, §3º. O relatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 165, §8º permite que a LOA contenha autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita. Créditos especiais e extraordinários não são mencionados; os especiais exigem autorização legislativa específica (art. 167, V), e os extraordinários são abertos por medida provisória em situações de urgência (art. 167, §3º c/c art. 62). A alternativa inclui indevidamente "especiais e extraordinários".
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."