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Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — FCC 2015

Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
Código
fc021037
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Acerca dos orçamentos previstos na Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Ao início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual é permitido somente para as despesas realizadas por emergência, com prazo não superior a 180 dias.
  2. Ba lei de gestão fiscal, no âmbito estadual, compreenderá o orçamento fiscal e o da seguridade social da Administração direta.
  3. Ca lei que autorizar a abertura de créditos especiais terá validade somente no exercício financeiro em que os créditos forem abertos.
  4. Do Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
  5. Ea Lei Orçamentária Anual poderá conter autorização para abertura de créditos especiais e extraordinários e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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GabaritoD — o Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas – Orçamento

Gabarito: letra D. A alternativa reproduz fielmente o comando do art. 165, §3º da Constituição Federal, que impõe ao Poder Executivo a publicação, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, do relatório resumido da execução orçamentária. As demais alternativas contêm imprecisões ou contradizem dispositivos constitucionais.

Art. 165, §3CF/88

Art. 165, § 3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

Início de programas/projetos não incluídos na LOA permitido para despesas emergenciais com prazo ≤ 180 dias

Art. 167, I veda; crédito extraordinário (art. 167, §3º) não tem prazo de 180 dias

B

Lei de gestão fiscal (estadual) compreende orçamento fiscal e da seguridade social

LRF não "compreende" orçamentos; quem os compreende é a LOA (art. 165, §5º)

C

Lei que autoriza créditos especiais vale só no exercício em que abertos

Art. 167, §2º: vigência no exercício, salvo se autorizado nos últimos 4 meses (reabertura possível)

D

Poder Executivo publica, até 30 dias após cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária

Art. 165, §3º (literal)

E

LOA pode autorizar créditos especiais/extraordinários e operações de crédito por antecipação de receita

Art. 165, §8º permite créditos adicionais e operações de crédito, mas não créditos extraordinários (estes são por MP, art. 167, §3º)

Orçamento (CF)
  • 1LOA (art. 165, §5º)
    • Orçamento fiscal
    • Orçamento da seguridade social
    • Orçamento de investimento estatais
  • 2Relatório bimestral (art. 165, §3º)
    • Publicação até 30 dias
    • Relatório resumido da execução
  • 3Créditos adicionais (art. 167)
    • Especiais e extraordinários
      • Vigência no exercício
      • Exceção: últimos 4 meses → reabertura
    • Suplementares (autorização na LOA)
  • 4Vedações (art. 167)
    • Início sem inclusão na LOA
    • Operação de crédito sem autorização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 167, I veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA. A abertura de crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes (art. 167, §3º) não se confunde com uma permissão genérica de 180 dias. Não há tal prazo na Constituição. O erro está em criar uma exceção com prazo que não existe.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "lei de gestão fiscal" (Lei Complementar 101/2000) não "compreende" o orçamento fiscal e da seguridade social; quem os compreende é a Lei Orçamentária Anual (art. 165, §5º). Além disso, a LRF trata de limites e transparência, não de composição orçamentária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 167, §2º determina que os créditos especiais e extraordinários têm vigência no exercício em que autorizados, salvo se o ato for promulgado nos últimos quatro meses, caso em que reabertos podem ser incorporados ao exercício seguinte. Portanto, a validade não se restringe ao exercício de abertura — há exceção.

Art. 167, §2CF/88

Art. 167, § 2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 165, §3º. O relatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 165, §8º permite que a LOA contenha autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita. Créditos especiais e extraordinários não são mencionados; os especiais exigem autorização legislativa específica (art. 167, V), e os extraordinários são abertos por medida provisória em situações de urgência (art. 167, §3º c/c art. 62). A alternativa inclui indevidamente "especiais e extraordinários".

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, § 8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

Gabarito: letra D.

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