Mensuração subsequente de ativos – Regras contábeis
Gabarito: letra D. O ativo 2 (marca com vida útil indefinida) é mensurado após o reconhecimento inicial pelo custo de aquisição, deduzido das perdas por desvalorização acumulada (impairment). Intangíveis com vida útil indefinida não são amortizados – apenas submetidos ao teste de recuperabilidade periodicamente. Esse tratamento está alinhado ao CPC 04 (R1) / IAS 38.
A questão testa o conhecimento da mensuração subsequente de três classes de ativos: imobilizado, intangível com vida útil indefinida e investimento em coligada. Vamos analisar cada alternativa.
Ativo | Classificação Contábil | Mensuração Subsequente (Regra Geral) | Amortização? | Teste de Impairment? |
|---|
Ativo 1 (Imóvel de uso) | Imobilizado (CPC 27) | Custo de aquisição menos depreciação acumulada e perdas por impairment (modelo de custo). Reavaliação a valor justo é exceção, não automática. | Sim, por vida útil estimada. | Sim, se houver indicadores. |
Ativo 2 (Marca – vida útil indefinida) | Intangível (CPC 04) | Custo de aquisição menos perdas por desvalorização acumulada (impairment). | Não (vedada). | Sim, obrigatório anualmente. |
Ativo 3 (40% ações ordinárias – influência, sem controle) | Investimento em Coligada (CPC 18) | Método da Equivalência Patrimonial (MEP). | Não se aplica (não é ativo amortizável). | Sim, se houver indicadores. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O imóvel utilizado nas atividades (Ativo 1) é classificado como imobilizado. Após a mensuração inicial, a regra geral é o custo de aquisição menos depreciação acumulada e perdas por impairment, salvo se a entidade optar pelo modelo de reavaliação (valor justo). A simples valorização de 40% por obras no entorno não autoriza automaticamente a mensuração a valor justo; a reavaliação depende de política contábil formal e deve ser aplicada a toda a classe. A alternativa erra ao apresentar o valor justo como regra, ignorando o modelo de custo que é a base.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A marca com vida útil indeterminada (Ativo 2) não é amortizada. De acordo com o CPC 04, intangíveis com vida útil indefinida devem ser testados anualmente por impairment, e não sofrer amortização sistemática. A alternativa menciona amortização acumulada, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A aquisição de 40% das ações com influência na administração, sem controle, caracteriza um investimento em coligada. A mensuração subsequente deve ser feita pelo método da equivalência patrimonial, mas a alternativa afirma que é "por ser considerada controlada". A participação não é controlada (seria se houvesse mais de 50% das ações com direito a voto ou controle efetivo). O erro está na qualificação da investida como controlada; a equivalência patrimonial se aplica a coligadas, mas a justificativa apresentada é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: a marca com vida útil indefinida deve ser mantida pelo custo de aquisição, deduzido de perdas por desvalorização (impairment). Não há amortização, pois a vida útil é indeterminada. A recuperabilidade deve ser testada anualmente (ou sempre que houver indícios de desvalorização).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O investimento com influência significativa (Ativo 3) não é mensurado pelo custo atualizado por dividendos. O método correto é a equivalência patrimonial, que ajusta o investimento pelo lucro ou prejuízo da investida (proporcional à participação) e reconhece dividendos como redução do investimento. O custo com dividendos só se aplica a investimentos sem influência (instrumentos financeiros).
Conclusão: Apenas a alternativa D descreve corretamente o critério de mensuração subsequente do ativo 2. As demais contêm impropriedades quanto à amortização, reavaliação ou método de avaliação de participações societárias.