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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc021067
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A transparência das contas públicas ganhou força com o advento da LRF. Tanto isso é fato que essa lei foi alterada justamente para o aprimoramento das regras de transparência. Uma dessas modificações foi a exigência de disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica de dados quanto à despesa pública, que deve ocorrer
  1. Ano momento de sua realização.
  2. Bem até 24 horas de sua realização.
  3. Cem até 48 horas de sua realização.
  4. Dem até 10 dias de sua realização.
  5. Eem até 30 dias de sua realização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — no momento de sua realização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência na Gestão Fiscal (LRF)

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que os entes da Federação disponibilizem a qualquer pessoa física ou jurídica informações sobre os atos praticados na execução da despesa pública no momento de sua realização (art. 48, §1º, I). As demais alternativas (B a E) apresentam prazos posteriores que não correspondem ao comando legal.

A questão testa o conhecimento literal sobre os instrumentos de transparência ativa introduzidos pela LRF. A redação do dispositivo é clara: a disponibilização deve ser imediata, em tempo real, e não em 24h, 48h, 10 ou 30 dias.

Transparência na LRF
  • 1Despesa pública (art. 48, §1º, I)
    • Momento da realização
    • 24h, 48h, 10 dias, 30 dias
  • 2Relatórios de gestão fiscal (RGF)
    • Prazo de 30 dias
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do art. 48, §1º, I da LRF, que determina a "disponibilização a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Em até 24 horas" — a LRF não prevê esse prazo; a exigência é imediata, sem qualquer postergação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Em até 48 horas" — igualmente, não há permissão para divulgação após esse período; a informação deve estar disponível no ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Em até 10 dias" — prazo incompatível com a transparência em tempo real exigida para a despesa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Em até 30 dias" — este é o prazo para divulgação de relatórios de gestão fiscal (ex.: RGF), não para a disponibilização dos atos de despesa. A confusão com esse prazo é a principal armadilha da questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memória do candidato sobre prazos da LRF. Embora alguns instrumentos (como o Relatório de Gestão Fiscal) tenham prazo de 30 dias para divulgação, a disponibilização dos atos de despesa deve ser imediata, no momento da realização (art. 48, §1º, I). Não confunda: despesa → tempo real; relatórios → prazos específicos.

Gabarito: letra A — única alternativa que corresponde à literalidade do art. 48, §1º, I, da LC 101/2000.

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