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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc021068
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A LRF dedicou atenção especial à renúncia de receitas e estabeleceu regras rígidas para sua realização. Nesse sentido, durante a execução do orçamento do Governo do Estado do Piauí ocorreram os seguintes fatos: 1 - anistia; 2 - remissão; 3 - concessão de isenção em caráter geral; 4 - subsídio; 5 - cancelamento de débito cujo montante era inferior ao do respectivo custo de cobrança. Configuram renúncia de receita os eventos de número
  1. A1, 3 e 5.
  2. B1, 2 e 5.
  3. C2, 3 e 4.
  4. D1, 2 e 4.
  5. E3, 4 e 5.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 1, 2 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Gabarito: letra D. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 14), renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter não geral, entre outros. Excluem-se expressamente o cancelamento de débito de valor inferior ao custo de cobrança e as isenções em caráter geral. Assim, configuram renúncia os eventos 1 (anistia), 2 (remissão) e 4 (subsídio).

A questão testa o conhecimento do conceito legal de renúncia de receita e suas exclusões.

Evento 1 — Anistia ✅ Configura renúncia

A anistia é modalidade expressa de renúncia de receita, conforme o §1º do art. 14 da LRF.

Evento 2 — Remissão ✅ Configura renúncia

A remissão (perdão do débito) também é renúncia, igualmente prevista no §1º do art. 14.

Evento 3 — Concessão de isenção em caráter geral ❌ Não configura renúncia

A LRF considera renúncia apenas a isenção em caráter não geral; a isenção geral não se sujeita às regras do art. 14.

Evento 4 — Subsídio ✅ Configura renúncia

O subsídio é modalidade clássica de renúncia de receita, mencionada no §1º do art. 14.

Evento 5 — Cancelamento de débito inferior ao custo de cobrança ❌ Não configura renúncia

O art. 14, §3º, II, exclui expressamente essa hipótese do conceito de renúncia, dispensando os requisitos do caput.

Configuram RenúnciaNão Configuram Renúncia1,2,43,50LEVELsoulevel.com.br
Renúncia de Receita - LRF — só Configuram Renúncia: 1,2,4; só Não Configuram Renúncia: 3,5; Configuram Renúncia∩Não Configuram Renúncia: 0
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao considerar a isenção em caráter geral (evento 3) como renúncia — mas a LRF só considera isenção em caráter não geral. Outra armadilha é o cancelamento de débito de baixo valor (evento 5), que é expressamente excluído da definição de renúncia. Memorize o rol do art. 14, §1º e as exclusões do §3º.

Gabarito: letra D (1, 2 e 4).

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