Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc021068
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A LRF dedicou atenção especial à renúncia de receitas e estabeleceu regras rígidas para sua realização. Nesse sentido, durante a execução do orçamento do Governo do Estado do Piauí ocorreram os seguintes fatos: 1 - anistia; 2 - remissão; 3 - concessão de isenção em caráter geral; 4 - subsídio; 5 - cancelamento de débito cujo montante era inferior ao do respectivo custo de cobrança. Configuram renúncia de receita os eventos de número
A1, 3 e 5.
B1, 2 e 5.
C2, 3 e 4.
D1, 2 e 4.
E3, 4 e 5.
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GabaritoD — 1, 2 e 4.
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Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Gabarito: letra D. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000, art. 14), renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e concessão de isenção em caráter não geral, entre outros. Excluem-se expressamente o cancelamento de débito de valor inferior ao custo de cobrança e as isenções em caráter geral. Assim, configuram renúncia os eventos 1 (anistia), 2 (remissão) e 4 (subsídio).
A questão testa o conhecimento do conceito legal de renúncia de receita e suas exclusões.
Evento 1 — Anistia ✅ Configura renúncia
A anistia é modalidade expressa de renúncia de receita, conforme o §1º do art. 14 da LRF.
Evento 2 — Remissão ✅ Configura renúncia
A remissão (perdão do débito) também é renúncia, igualmente prevista no §1º do art. 14.
Evento 3 — Concessão de isenção em caráter geral ❌ Não configura renúncia
A LRF considera renúncia apenas a isenção em caráter não geral; a isenção geral não se sujeita às regras do art. 14.
Evento 4 — Subsídio ✅ Configura renúncia
O subsídio é modalidade clássica de renúncia de receita, mencionada no §1º do art. 14.
Evento 5 — Cancelamento de débito inferior ao custo de cobrança ❌ Não configura renúncia
O art. 14, §3º, II, exclui expressamente essa hipótese do conceito de renúncia, dispensando os requisitos do caput.
Renúncia de Receita - LRF — só Configuram Renúncia: 1,2,4; só Não Configuram Renúncia: 3,5; Configuram Renúncia∩Não Configuram Renúncia: 0
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao considerar a isenção em caráter geral (evento 3) como renúncia — mas a LRF só considera isenção em caráter não geral. Outra armadilha é o cancelamento de débito de baixo valor (evento 5), que é expressamente excluído da definição de renúncia. Memorize o rol do art. 14, §1º e as exclusões do §3º.