Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (LRF)
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) define, em seu art. 17, a despesa obrigatória de caráter continuado como aquela derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixa para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. Portanto, a alternativa correta é a letra B (dois exercícios).
A questão é direta: o aluno precisa conhecer o prazo exato previsto na LRF. Não há pegadinha — é literalidade da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o período é superior a um exercício. O art. 17 exige dois exercícios, não um.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que estabelece o art. 17 da LRF: obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma três exercícios. A lei fala em dois, não três.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma quatro exercícios. Incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma cinco exercícios. Incorreto.
Gabarito: letra B.