Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc021070
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A Secretaria da Fazenda do Governo do Estado do Piauí adquiriu uma geladeira. O processamento dessa despesa ocorreu da seguinte forma: empenhamento em 10/12/13; recebimento da geladeira em 30/12/13; pagamento da despesa em 10/01/14. A contabilização da aquisição da geladeira atendeu as normas previstas na Lei n° 4.320/64. Assim, essa despesa foi registrada em 31/12/13 como
Adívida fundada.
Brestos a pagar com prescrição interrompida.
Cdespesas de exercícios anteriores.
Drestos a pagar não processados.
Erestos a pagar processados.
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GabaritoE — restos a pagar processados.
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Despesa Pública – Registro de Restos a Pagar
Gabarito: letra E. A despesa foi empenhada e liquidada (com o recebimento do bem) ainda dentro do exercício financeiro de 2013, mas paga apenas em 2014. Ao final do exercício (31/12/13), ela se enquadra como restos a pagar processados, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Para a Lei nº 4.320/1964, restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Eles se subdividem em:
Processados: quando a despesa foi empenhada e liquidada (o bem foi recebido ou o serviço prestado) até o encerramento do exercício.
Não processados: quando a despesa foi empenhada, mas ainda não liquidada até 31 de dezembro.
No caso concreto, a geladeira foi empenhada em 10/12/13 e recebida em 30/12/13 – portanto, a liquidação ocorreu antes de 31/12. O pagamento efetuado em 10/01/14 apenas confirma que a despesa estava pendente no balanço de 2013. Assim, em 31/12/13, a despesa estava empenhada, liquidada e não paga => restos a pagar processados.
Restos a pagar
1Processados
Empenhada [+] e liquidada
Não paga até 31/12
2Não processados
Empenhada
Não liquidada até 31/12
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Dívida fundada (ou consolidada) refere-se a obrigações de longo prazo (exigíveis após 12 meses). Os restos a pagar são classificados como dívida flutuante, de curto prazo. Há troca de conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prescrição de restos a pagar não tem relação com o fato. A despesa não prescreveu; foi paga no exercício seguinte. O conceito de “prescrição interrompida” é estranho ao registro da despesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) ocorrem quando a obrigação foi gerada em exercício pretérito e não estava empenhada. Aqui, a obrigação foi empenhada no próprio exercício (2013), portanto não se trata de DEA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restos a pagar não processados seriam a hipótese de a despesa estar empenhada, mas não liquidada até 31/12. Como a geladeira foi recebida (liquidada) em 30/12/13, a despesa já estava liquidada. Logo, não se enquadra como não processada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a despesa foi empenhada e liquidada dentro de 2013, mas paga em 2014. Portanto, em 31/12/13 deve ser registrada como restos a pagar processados.