Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fc021072
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A Constituição Federal veda a realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, disposição conhecida como “Regra de Ouro”. A própria Constituição prevê uma exceção e as suas condições, desde que seja autorizada
Apor Decreto do Legislativo.
Bmediante crédito extraordinário.
Cmediante crédito suplementar ou especial.
Dpor Decreto do Executivo.
Epor Lei Delegada.
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GabaritoC — mediante crédito suplementar ou especial.
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Regra de Ouro (CF/88, art. 167, III)
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 167, III, estabelece a chamada "Regra de Ouro", vedando a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. A própria norma constitucional, contudo, prevê uma exceção: as operações de crédito que ultrapassem esse limite podem ser realizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. É exatamente essa exceção que a alternativa C reproduz.
Art. 167, IIICF/88
Art. 167, III – "São vedados: [...] III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a exceção se dá "por Decreto do Legislativo". No entanto, o art. 167, III não prevê decreto legislativo como instrumento autorizador. A autorização se dá por lei (ordinária) aprovada por maioria absoluta, e a abertura do crédito se faz por decreto executivo (conforme art. 42 da Lei 4.320/1964), mas não por decreto do Legislativo. Portanto, a alternativa erra o instrumento jurídico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a exceção é "mediante crédito extraordinário". O crédito extraordinário (art. 167, §1º CF) destina-se a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade), mas não é a exceção à regra de ouro. A ressalva do inciso III é específica para créditos suplementares ou especiais. A banca tenta confundir o tipo de crédito adicional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente nos termos do art. 167, III: a exceção à regra de ouro é autorizada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. É a literalidade do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "por Decreto do Executivo". O decreto executivo é o instrumento de abertura do crédito (art. 42 da Lei 4.320/1964), mas não é o instrumento de autorização da operação de crédito que excede as despesas de capital. A autorização é do Legislativo, por lei. O Executivo apenas executa a abertura após autorização legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Por Lei Delegada" não é a forma prevista. A lei delegada (art. 68 CF) é uma espécie normativa elaborada pelo Presidente da República com delegação do Congresso, mas não é o veículo indicado no art. 167, III. A autorização deve ser feita por lei ordinária aprovada por maioria absoluta, não por lei delegada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o tipo de crédito adicional: a exceção da regra de ouro usa crédito suplementar ou especial, e não o crédito extraordinário (alternativa B). Também confunde o instrumento de autorização (lei) com o de abertura (decreto) ou com formas atípicas (decreto legislativo, lei delegada). Lembre-se: a regra está no art. 167, III e a palavra-chave é "créditos suplementares ou especiais".