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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fc021072
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
A Constituição Federal veda a realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, disposição conhecida como “Regra de Ouro”. A própria Constituição prevê uma exceção e as suas condições, desde que seja autorizada
  1. Apor Decreto do Legislativo.
  2. Bmediante crédito extraordinário.
  3. Cmediante crédito suplementar ou especial.
  4. Dpor Decreto do Executivo.
  5. Epor Lei Delegada.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — mediante crédito suplementar ou especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regra de Ouro (CF/88, art. 167, III)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 167, III, estabelece a chamada "Regra de Ouro", vedando a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital. A própria norma constitucional, contudo, prevê uma exceção: as operações de crédito que ultrapassem esse limite podem ser realizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. É exatamente essa exceção que a alternativa C reproduz.

Art. 167, IIICF/88

Art. 167, III – "São vedados: [...] III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a exceção se dá "por Decreto do Legislativo". No entanto, o art. 167, III não prevê decreto legislativo como instrumento autorizador. A autorização se dá por lei (ordinária) aprovada por maioria absoluta, e a abertura do crédito se faz por decreto executivo (conforme art. 42 da Lei 4.320/1964), mas não por decreto do Legislativo. Portanto, a alternativa erra o instrumento jurídico.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a exceção é "mediante crédito extraordinário". O crédito extraordinário (art. 167, §1º CF) destina-se a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna, calamidade), mas não é a exceção à regra de ouro. A ressalva do inciso III é específica para créditos suplementares ou especiais. A banca tenta confundir o tipo de crédito adicional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente nos termos do art. 167, III: a exceção à regra de ouro é autorizada mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa e aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "por Decreto do Executivo". O decreto executivo é o instrumento de abertura do crédito (art. 42 da Lei 4.320/1964), mas não é o instrumento de autorização da operação de crédito que excede as despesas de capital. A autorização é do Legislativo, por lei. O Executivo apenas executa a abertura após autorização legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Por Lei Delegada" não é a forma prevista. A lei delegada (art. 68 CF) é uma espécie normativa elaborada pelo Presidente da República com delegação do Congresso, mas não é o veículo indicado no art. 167, III. A autorização deve ser feita por lei ordinária aprovada por maioria absoluta, não por lei delegada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o tipo de crédito adicional: a exceção da regra de ouro usa crédito suplementar ou especial, e não o crédito extraordinário (alternativa B). Também confunde o instrumento de autorização (lei) com o de abertura (decreto) ou com formas atípicas (decreto legislativo, lei delegada). Lembre-se: a regra está no art. 167, III e a palavra-chave é "créditos suplementares ou especiais".

Gabarito: letra C.

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