Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc021075
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Um Analista do Tesouro Estadual, durante os trabalhos de preparação da prestação de contas do Governador, se deparou com um demonstrativo de despesas, conforme segue:1 − aquisição de imóveis2 − aumento de capital de entidades financeiras3 − aquisição de material permanente4 − obras públicas5 − aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamentoDessas despesas, são classificadas como investimentos as de número
A1, 2 e 5.
B1, 2 e 4.
C2, 3 e 4.
D2, 3 e 5.
E3 e 4.
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GabaritoE — 3 e 4.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa de Capital: Investimentos vs. Inversões Financeiras
Gabarito: letra E. Apenas as despesas de número 3 (aquisição de material permanente) e 4 (obras públicas) são classificadas como investimentos conforme a Lei nº 4.320/1964. Os itens 1, 2 e 5 enquadram-se como inversões financeiras, pela mesma lei (art. 12, §§ 4º e 5º).
A classificação econômica da despesa pública, prevista na Lei nº 4.320/1964, divide as despesas de capital em três categorias: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. A diferença entre investimentos e inversões financeiras reside no objetivo: investimentos criam ou ampliam o patrimônio público (obras, equipamentos, material permanente), enquanto inversões financeiras representam aquisição de títulos, participações societárias ou imóveis já existentes, sem ampliação direta do patrimônio.
Art. 12, §4Lei-4320
Art. 12, § 4º — "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro"
Art. 12, § 5º — "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II – aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."
A tabela abaixo resume a classificação de cada item:
Item
Descrição
Classificação
Fundamento (Lei 4.320/64)
1
Aquisição de imóveis (sem vínculo com obra)
Inversão Financeira
§5º, I
2
Aumento de capital de entidades financeiras
Inversão Financeira
§5º, III (entidade com objetivo financeiro)
3
Aquisição de material permanente
Investimento
§4º ("aquisição de … material permanente")
4
Obras públicas
Investimento
§4º ("execução de obras")
5
Aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamento
Inversão Financeira
§5º, II
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "investimentos" e "inversões financeiras". O candidato pode classificar toda despesa de capital como investimento, mas a lei as distingue claramente. Decore os exemplos: investimentos = obras, material permanente, instalações, equipamentos; inversões = imóveis (sem obra), títulos, participação em empresas comerciais/financeiras.
Alternativa A — ❌ Incorreta (itens 1, 2, 5)
Contém os itens 1 (aquisição de imóveis – inversão financeira), 2 (aumento de capital de entidade financeira – inversão financeira) e 5 (aquisição de títulos – inversão financeira). Nenhum deles é investimento, portanto a combinação está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta (itens 1, 2, 4)
Inclui o item 4 (obras públicas – investimento), mas também os itens 1 e 2, que são inversões. Por conter pelo menos um item incorreto, a alternativa é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta (itens 2, 3, 4)
Traz os itens 3 e 4 (investimentos), mas o item 2 (aumento de capital de entidade financeira) é inversão financeira. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta (itens 2, 3, 5)
Apresenta o item 3 (investimento) ao lado dos itens 2 e 5 (inversões). Por incluir inversões, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO (itens 3, 4)
Exclusivamente os itens 3 (aquisição de material permanente) e 4 (obras públicas) são investimentos conforme o art. 12, §4º da Lei 4.320/1964. É a única alternativa que não mistura inversões financeiras.