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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fc021075
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Um Analista do Tesouro Estadual, durante os trabalhos de preparação da prestação de contas do Governador, se deparou com um demonstrativo de despesas, conforme segue:1 − aquisição de imóveis2 − aumento de capital de entidades financeiras3 − aquisição de material permanente4 − obras públicas5 − aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamentoDessas despesas, são classificadas como investimentos as de número
  1. A1, 2 e 5.
  2. B1, 2 e 4.
  3. C2, 3 e 4.
  4. D2, 3 e 5.
  5. E3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 3 e 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa de Capital: Investimentos vs. Inversões Financeiras

Gabarito: letra E. Apenas as despesas de número 3 (aquisição de material permanente) e 4 (obras públicas) são classificadas como investimentos conforme a Lei nº 4.320/1964. Os itens 1, 2 e 5 enquadram-se como inversões financeiras, pela mesma lei (art. 12, §§ 4º e 5º).

A classificação econômica da despesa pública, prevista na Lei nº 4.320/1964, divide as despesas de capital em três categorias: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. A diferença entre investimentos e inversões financeiras reside no objetivo: investimentos criam ou ampliam o patrimônio público (obras, equipamentos, material permanente), enquanto inversões financeiras representam aquisição de títulos, participações societárias ou imóveis já existentes, sem ampliação direta do patrimônio.

Art. 12, §4Lei-4320

Art. 12, § 4º — "Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro"

Art. 12, § 5º — "Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II – aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros."

A tabela abaixo resume a classificação de cada item:

Item

Descrição

Classificação

Fundamento (Lei 4.320/64)

1

Aquisição de imóveis (sem vínculo com obra)

Inversão Financeira

§5º, I

2

Aumento de capital de entidades financeiras

Inversão Financeira

§5º, III (entidade com objetivo financeiro)

3

Aquisição de material permanente

Investimento

§4º ("aquisição de … material permanente")

4

Obras públicas

Investimento

§4º ("execução de obras")

5

Aquisição de títulos representativos de capital de empresas em funcionamento

Inversão Financeira

§5º, II

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "investimentos" e "inversões financeiras". O candidato pode classificar toda despesa de capital como investimento, mas a lei as distingue claramente. Decore os exemplos: investimentos = obras, material permanente, instalações, equipamentos; inversões = imóveis (sem obra), títulos, participação em empresas comerciais/financeiras.

Alternativa A — ❌ Incorreta (itens 1, 2, 5)

Contém os itens 1 (aquisição de imóveis – inversão financeira), 2 (aumento de capital de entidade financeira – inversão financeira) e 5 (aquisição de títulos – inversão financeira). Nenhum deles é investimento, portanto a combinação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta (itens 1, 2, 4)

Inclui o item 4 (obras públicas – investimento), mas também os itens 1 e 2, que são inversões. Por conter pelo menos um item incorreto, a alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta (itens 2, 3, 4)

Traz os itens 3 e 4 (investimentos), mas o item 2 (aumento de capital de entidade financeira) é inversão financeira. Portanto, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta (itens 2, 3, 5)

Apresenta o item 3 (investimento) ao lado dos itens 2 e 5 (inversões). Por incluir inversões, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO (itens 3, 4)

Exclusivamente os itens 3 (aquisição de material permanente) e 4 (obras públicas) são investimentos conforme o art. 12, §4º da Lei 4.320/1964. É a única alternativa que não mistura inversões financeiras.

Gabarito: letra E.

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