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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação e Execução Financeira e Orçamentária — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação e Execução Financeira e Orçamentária
Código
fc021078
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Nos termos da LRF, a repartição dos limites globais de gastos com pessoal do Estado do Piauí considerará o Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o Poder Judiciário, o Poder Executivo e o Ministério Público do Estado e não poderá exceder, respectivamente, a
  1. A3%, 6%, 49% e 2%
  2. B3%, 6%, 50% e 1%
  3. C2%, 6%, 49% e 3%
  4. D2%, 5%, 49% e 4%
  5. E3%, 5%, 50% e 2%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 3%, 6%, 49% e 2%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Gastos com Pessoal na LRF para Estados (art. 19 e 20)

Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que, para os Estados, a despesa total com pessoal não pode exceder 60% da Receita Corrente Líquida, distribuídos entre os Poderes e o Ministério Público nos seguintes percentuais: Legislativo (incluindo Tribunal de Contas) 3%, Judiciário 6%, Executivo 49% e Ministério Público 2%. A alternativa A reproduz exatamente esses valores.

A questão exige a memorização dos percentuais de repartição do limite global de despesa com pessoal previstos no art. 20 da LRF. Para os Estados, o limite global é de 60% (art. 19, II), e cada esfera tem sua cota máxima.

Poder/Órgão

Limite (%)

Legislativo (inclui TC)

3%

Judiciário

6%

Executivo

49%

Ministério Público

2%

Total

60%

Limites de pessoal (Estados)
  • 1Global: 60% da RCL
  • 2Repartição (art. 20)
    • Legislativo + TC: 3%
    • Judiciário: 6%
    • Executivo: 49%
    • Ministério Público: 2%
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta os percentuais corretos: Legislativo 3%, Judiciário 6%, Executivo 49% e MP 2%. Total: 3+6+49+2 = 60%, exatamente o limite global previsto para os Estados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o total seja 60% (3+6+50+1=60), os valores para Executivo (50%) e MP (1%) estão trocados. O Executivo deve ser 49% e o MP 2%, conforme o art. 20 da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Total 60% (2+6+49+3=60), mas Legislativo está com 2% (deveria ser 3%) e MP com 3% (deveria ser 2%). A banca inverteu esses dois percentuais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Total 60% (2+5+49+4=60), porém todos os valores divergem: Legislativo 2% (correto 3%), Judiciário 5% (correto 6%), Executivo 49% (correto), MP 4% (correto 2%). Portanto, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Total 60% (3+5+50+2=60), mas Judiciário com 5% (correto 6%) e Executivo com 50% (correto 49%). Há desvios em dois poderes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memorização dos percentuais, trocando valores entre os Poderes e o Ministério Público. O candidato deve decorar a tabela do art. 20 da LRF: para Estados, Legislativo 3%, Judiciário 6%, Executivo 49%, MP 2%. Uma dica: o Executivo fica com a maior parte (49%), próximo de 50%, mas nunca igual ou superior; o Judiciário tem o dobro do Legislativo (6% vs 3%); o MP é o menor (2%).

Gabarito: letra A.

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