Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação e Execução Financeira e Orçamentária — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Programação e Execução Financeira e Orçamentária
Código
fc021078
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PI
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista do Tesouro Estadual - Conhecimentos Específicos
Nos termos da LRF, a repartição dos limites globais de gastos com pessoal do Estado do Piauí considerará o Poder Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas), o Poder Judiciário, o Poder Executivo e o Ministério Público do Estado e não poderá exceder, respectivamente, a
A3%, 6%, 49% e 2%
B3%, 6%, 50% e 1%
C2%, 6%, 49% e 3%
D2%, 5%, 49% e 4%
E3%, 5%, 50% e 2%
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GabaritoA — 3%, 6%, 49% e 2%
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de Gastos com Pessoal na LRF para Estados (art. 19 e 20)
Gabarito: letra A. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece que, para os Estados, a despesa total com pessoal não pode exceder 60% da Receita Corrente Líquida, distribuídos entre os Poderes e o Ministério Público nos seguintes percentuais: Legislativo (incluindo Tribunal de Contas) 3%, Judiciário 6%, Executivo 49% e Ministério Público 2%. A alternativa A reproduz exatamente esses valores.
A questão exige a memorização dos percentuais de repartição do limite global de despesa com pessoal previstos no art. 20 da LRF. Para os Estados, o limite global é de 60% (art. 19, II), e cada esfera tem sua cota máxima.
Poder/Órgão
Limite (%)
Legislativo (inclui TC)
3%
Judiciário
6%
Executivo
49%
Ministério Público
2%
Total
60%
Limites de pessoal (Estados)
1Global: 60% da RCL
2Repartição (art. 20)
Legislativo + TC: 3%
Judiciário: 6%
Executivo: 49%
Ministério Público: 2%
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta os percentuais corretos: Legislativo 3%, Judiciário 6%, Executivo 49% e MP 2%. Total: 3+6+49+2 = 60%, exatamente o limite global previsto para os Estados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o total seja 60% (3+6+50+1=60), os valores para Executivo (50%) e MP (1%) estão trocados. O Executivo deve ser 49% e o MP 2%, conforme o art. 20 da LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Total 60% (2+6+49+3=60), mas Legislativo está com 2% (deveria ser 3%) e MP com 3% (deveria ser 2%). A banca inverteu esses dois percentuais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Total 60% (2+5+49+4=60), porém todos os valores divergem: Legislativo 2% (correto 3%), Judiciário 5% (correto 6%), Executivo 49% (correto), MP 4% (correto 2%). Portanto, errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Total 60% (3+5+50+2=60), mas Judiciário com 5% (correto 6%) e Executivo com 50% (correto 49%). Há desvios em dois poderes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização dos percentuais, trocando valores entre os Poderes e o Ministério Público. O candidato deve decorar a tabela do art. 20 da LRF: para Estados, Legislativo 3%, Judiciário 6%, Executivo 49%, MP 2%. Uma dica: o Executivo fica com a maior parte (49%), próximo de 50%, mas nunca igual ou superior; o Judiciário tem o dobro do Legislativo (6% vs 3%); o MP é o menor (2%).